Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: MPGO RECOMENDA EXONERAÇÃO DE DIRETOR-GERAL DE HOSPITAL MUNICIPAL DE IPORÁ POR FALTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

terça-feira, 30 de abril de 2024, 14h54

MP recomendou exoneração de diretor por falta de conhecimento técnico

 

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Iporá a exoneração de Vilmatan Araújo Leite do cargo de diretor-geral do Hospital Municipal, com fundamento na violação à Constituição Federal em sua nomeação, no que ser refere à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, o atual diretor não possui formação acadêmica de nível superior em qualquer área nem concluiu o ensino médio, o que indica a falta de qualificação técnica necessária para o desempenho das atribuições do cargo.

 

Isso porque, observou, cabe ao diretor-geral planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que a unidade atinja a finalidade de atendimento eficiente aos cidadãos. Ele também tem a função de controlar as atividades dos profissionais lotados no hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto à direção técnica.

 

O diretor também deve estabelecer rotinas de funcionamento, planejar e organizar gerências, controlar quadro de servidores, elaborar relatórios técnicos e avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. São atividades que destoam do histórico escolar do nomeado, na avaliação do promotor de Justiça. 

 

Além disso, aponta a recomendação, o diretor-geral é primo do prefeito Naçoitan Araújo Leite, que o nomeou. Para o promotor de Justiça, a nomeação baseada em parentesco constitui vício de motivação na formulação do ato administrativo, redundando em privilégio sem amparo jurídico. 

 

O prefeito foi alertado que o não atendimento da orientação motivará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em especial ação civil pública para anulação do decreto de nomeação de seu parente, entre outros. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO) 

 

Fonte: MPGO


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