MPGO: AÇÃO DO MPGO REQUER IMEDIATA SUSPENSÃO DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUAÇU COM ASSESSORIA JURÍDICA
por Cristina Rosa
quarta-feira, 12 de junho de 2024, 17h30
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra a Câmara Municipal de Uruaçu para que seja suspensa imediatamente a execução do Contrato nº 7/2024, firmado com Douglas Henrique de Carvalho, Sociedade Individual de Advocacia. O pedido liminar, de acordo com ao promotor de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho, justifica-se em razão de a Câmara Municipal estar desembolsando mensalmente o valor de R$ 11 mil para custeio do serviço negociado.
Ocorre que, segundo detalhado pelo promotor, a contratação foi feita na modalidade de inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 132 mil (pelo período de 11 meses e 3 dias), e tendo como objeto a prestação de assessoria jurídica. Segundo argumentou, “não se demonstrou, pelo seu objeto, a inviabilidade de competição e, ao mesmo tempo, a singularidade do serviço”.
O promotor acrescentou ainda que “a contratação direta de serviços advocatícios pela via da inexigibilidade de licitação só se justifica se o serviço a ser contratado, pela sua excepcionalidade e singularidade, exigir uma especialização essencial à plena satisfação desta necessidade, o que de fato não ocorre no presente caso”.
O pedido do MPGO é ainda para que a Câmara Municipal seja proibida de realizar a liquidação e o pagamento do contrato a partir da decisão liminar. Entre os apontamentos feitos pelo promotor sobre a ilegalidade da contratação, ele cita que, como a Câmara possui estrutura própria de procuradoria, mostra-se inadmissível a contratação de escritórios de advocacia para realização de serviços ordinários de representação e assessoria jurídica. Por fim, Afonso Antônio observa que o fato “constitui flagrante violação de princípios e preceitos constitucionais, com burla à exigência de licitação nos casos específicos e também usurpação de atividades próprias de servidores concursados com capacitação para o exercício da atividade”.
No mérito da ação, é pedido que seja confirmada a medida liminar, para julgar ilegal e anular o Contrato nº 7/2024, firmado entre a Câmara Municipal de Uruaçu e Douglas Henrique de Carvalho, Sociedade Individual de Advocacia.
Fonte: MPGO
