MPGO: MPGO RECOMENDA À PREFEITA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS QUE FAÇA SUBSTITUIÇÃO DA PINTURA DE PRÉDIOS E BENS PÚBLICOS QUE REMETEM ÀS CORES DE PARTIDO POLÍTICO
por Ana Cristina Arruda
quinta-feira, 18 de julho de 2024, 14h17
O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação à prefeita de Santa Terezinha de Goiás, Karla Cristina Moreira Alves, para que inicie, em 30 dias, a substituição gradativa, conforme novas necessidades, das pinturas nas cores similares às de partido político de todo e qualquer prédio, órgão, veículo ou bem público municipal.
No documento, também é recomendado à prefeita que se abstenha de pintar tanto os prédios quanto os veículos ou qualquer outro bem integrante do patrimônio do município em cores escolhidas aleatoriamente, bem como de utilizar logotipo que tenha cores em coincidência com as cores do partido pelo qual foi eleita (o MDB).
Responsável pela recomendação, a promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva orienta ainda à administradora municipal fazer a substituição do logotipo de sua gestão, utilizando como referência o brasão instituído pela Lei Municipal nº 744/2012, ou edite ato administrativo fundamentado nos princípios legais e constitucionais vigentes para uso desse logotipo. Também como opção, é apontada a possibilidade de adoção de procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), para concurso de escolha dos símbolos e cores oficiais do município.
Na recomendação, é pontuado que a prefeita “se mostrou parcial e partidarista ao escolher as cores vermelho/rosa e branco, as mesmas que identificam o partido pelo qual foi eleita” para pintar prédios públicos e também identificar veículos, como também para instituir um símbolo/logotipo para o município. Na avaliação da promotora, essa conduta visa à autopromoção e também promoção do partido. Ela observa que as cores escolhidas não guardam relação com as do município, que são o azul, verde, amarelo e branco, indicadas no brasão oficial.
O prazo fixado para envio de informações à promotoria de Justiça sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas para seu cumprimento, incluindo fotos e documentos, é de 30 dias.
Fonte: MPGO
