MPGO: MPGO recomenda ao Município de Goiânia fazer auditoria na Comurg, regulamentar licitação e revogar atas de registro de preços ilegais do órgão
por Cristiani Honório
segunda-feira, 12 de agosto de 2024, 13h19
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao Município de Goiânia regulamentar a forma de realização dos procedimentos licitatórios da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), de forma que eles sejam realizadas pelo ente controlador, que é a própria Prefeitura (confira o documento neste link).
No documento, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, recomenda também a revogação/anulação e não adesão às Atas de Registro de Preço 5/2024, 6/2024, 7/2024, 8/2024, 9/2024 e 10/2024, todas da Comurg, considerando que a Prefeitura não participou dos procedimentos licitatórios.
A medida deve valer até que se comprove a existência e o teor da justificativa para eventual previsão nesses editais da possibilidade de adesão à ata de registro de preço por órgãos ou entidades não participantes, lastreados em estudo técnico feitos pela companhia, referentes aos objetos licitados nos Pregões Eletrônicos 1/2024 e 5/2024, com respectivo registro da demanda no documento de planejamento da contratação.
Também recomenda uma auditoria na Comurg para mapear, conhecer e avaliar as iniciativas de normatização, bem como as ações adotadas na companhia quanto às demandas contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro e de acréscimo de 25% aos contratos para fornecimento de bens e serviço ao órgão, a partir do ano de 2022.
A promotora quer saber, portanto, se elas estão de acordo com as previsões contratuais e legais. Todas essas recomendações foram dirigidas ao prefeito Rogério Cruz.
Dirigentes da Comurg são recomendados a cessar atos passíveis de dano ao erário
A promotora de Justiça também encaminhou recomendação (confira neste link) ao presidente da Comurg, Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho, e ao diretor administrativo financeiro da companhia, Adriano Renato Gouveia, para que:
• suspendam os Procedimentos Licitatórios – Pregões Eletrônicos 1/2024, 3/2024, 4/2024 e 5/2024 e as respectivas Atas de Registro de Preço e eventuais contratos decorrentes desses procedimentos;
• se abstenham de firmar contrato com qualquer uma das empresas vencedoras desses pregões eletrônicos, seja oriundo de adesão à ata de registro de preço ou após a homologação do certame com a empresa beneficiária;
• não autorizem a adesão às Atas de Registro de Preço 5/2024, 6/2024, 7/2024, 8/2024, 9/2024 e 10/2024, todas da Comurg, por outros órgãos da administração pública que não tenham participado dos procedimentos licitatórios, até que se comprove a existência e o teor da justificativa para eventual previsão em edital da possibilidade de adesão às atas de registro de preço por órgãos ou entidades não participantes (estudos técnicos referentes aos objetos licitados nos Pregões Eletrônicos 1/2024 e 5/2024), com respectivo registro da demanda nos documentos de planejamento da contratação;
• esclareçam a hipótese autorizadora para adoção do sistema de registro de preços, dada a opção utilizada: “impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado”, considerando que os serviços prestados pela companhia podem ser mensurados com antecedência, por se tratarem de demandas previamente contratadas pela Prefeitura de Goiânia;
• fiscalizem todo tipo levantamento que vise mapear, conhecer e avaliar as iniciativas de normatização, bem como as ações adotadas na companhia quanto às demandas contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro e de acréscimo de 25% aos contratos para fornecimento de bens e serviço à Comurg, a partir do ano de 2022. E se estão de acordo com as previsões contratuais e legais;
• se abstenham de deflagrar novos procedimentos licitatórios, salvo se expressamente observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável. E que haja estudo técnico preliminar que não seja genérico ou impreciso, considerando que, a partir da declaração de dependência, os gastos com despesa de pessoal e custeio em geral da companhia ficarão a cargo da Prefeitura de Goiânia.
Nos documentos, Leila Maria destaca que há indícios de modificações irregulares em contratos, bem como delitos diversos já em investigação, tendo sido feitas outras recomendações para sanar, principalmente, ilegalidades em pregões, assim como revogá-los, como detalhado por ela nas duas recomendações.
Ela alerta que o eventual descumprimento das recomendações caracterizará o dolo específico, sendo passível, portanto, o manejo dos instrumentos legais para responsabilizar os agentes públicos envolvidos, tais como o ajuizamento de ação civil pública, ação por ato de improbidade administrativa e a possibilidade de responsabilização via processo criminal.
Fonte: MPGO
