Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: MPGO recomenda a prefeito de Catalão regularizar desvio de função de servidor que também é vereador no município

por Mariani Ribeiro

quarta-feira, 14 de agosto de 2024, 13h14

Prazo para responder recomendação é de 90 dias

 

 

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Catalão, expediu uma recomendação ao prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, para que regularize, num prazo de 90 dias, a situação de desvio de função do servidor Idelvan Evangelista do Nascimento, fazendo com que ele retorne ao cargo de origem para o qual foi nomeado. 

 

 

De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, titular da 5ª PJ, Idelvan, que também é vereador no município (eleito em 2020), é servidor público municipal concursado para o cargo de mecânico de máquinas pesadas nível 2, desde 1996. No entanto, foi colocado à disposição e com ônus do Fundo Municipal de Saúde e, desde 2006, passou a ocupar o cargo de condutor/socorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Essa situação, que configura evidente desvio de função, afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.

 

 

Ariete Rodrigues explica que não há nenhum impedimento legal no fato de ele ocupar o cargo público e ser vereador, desde que sejam conciliáveis os horários das sessões na Câmara com o exercício da outra função. Nesse sentido, o MP se certificou, por meio de informações colhidas na Casa de Leis de Catalão que Idelvan tem comparecido de forma adequada ao plenário quando necessário.   

 

 

Promotora alerta que ascensão funcional é inconstitucional

 

Entretanto, a promotora aponta que, no caso do desvio de função, o servidor assumiu um outro cargo por ascensão funcional em virtude de já ocupar uma atividade anterior, subindo de nível funcional para um cargo melhor. Segundo ela, a ascensão funcional é inconstitucional, já que a Constituição afirma que a pessoa somente pode assumir um cargo público após aprovação em concurso público. "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido", concluiu a promotora. 

 

 

Pelo exposto, Ariete Rodrigues recomendou ao prefeito que promova imediatamente a regularização do desvio de função de Idelvan e outros que, por ventura, estejam na mesma situação, realocando o (a) servidor (a) para o cargo de origem, retomando o desempenho das funções para as quais houve a nomeação. Para isso, foi dado um prazo de 90 dias sob pena de adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento. 

 

Fonte: MPGO


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