Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPR: Judiciário atende pedido do Ministério Público e afasta liminarmente o Município de Matinhos da administração do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes

sexta-feira, 16 de agosto de 2024, 13h14

 

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão liminar determinando que o Município de Matinhos, no Litoral do estado, seja afastado da administração do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. A decisão atende pedido feito por meio da 2a Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública relacionada aos problemas crônicos do hospital. Com a decisão, a administração do estabelecimento de saúde deverá ser feita pelo Governo do Estado, por 120 dias, com a obrigação de sanar as irregularidades identificadas no local.

 

 

Descaso – Desde 2011, a 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos recebe inúmeras reclamações sobre a falta de estrutura mínima do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. Embora sendo destinatário de documento do MPPR que recomendou administrativamente a adoção de medidas práticas para solução do problema, o atual gestor não deu continuidade aos serviços de manutenção – com isso, as reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça quanto à estrutura do local aumentaram significativamente a partir de setembro de 2022.

 

 

Seguidas vistorias realizadas no hospital constataram a permanência de uma série de problemas, como o exercício irregular da enfermagem (profissional com carteira vencida), ausência de licença sanitária, sujeira visível em alguns locais, pisos quebrados e equipamentos enferrujados no centro cirúrgico.

 

 

Solução urgente – A decisão liminar ressalta que “o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes necessita de solução urgente, ante as deficiências na prestação do serviço, para garantia dos direitos sociais e da dignidade humana. Nota-se que o atual gestor do Hospital, mesmo notificado e ciente de todos os problemas, não cumpriu integralmente as notificações, principalmente no que diz respeito à higienização do local e aos danos estruturais no prédio, demonstrando nesse momento ser incapaz de gerir a administração do Hospital”.

 

 

Assim, foi determinado o afastamento do gestor municipal da administração do estabelecimento por 120 dias (prazo que poderá ser prorrogado), a fim de que o Estado do Paraná assuma imediatamente a gestão do hospital, até que haja condições de que a gestão municipal seja retomada em definitivo. Caso o prefeito não acate as decisões, estará sujeito a multa diária pessoal de R$ 500.

 

Fonte: MPPR


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