Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: Em ação do MPGO proposta há 12 anos, Justiça condena ex-prefeito de Cidade Ocidental e construtora por atos de improbidade administrativa

por Mariani Ribeiro

terça-feira, 01 de outubro de 2024, 13h26

Ação havia sido proposta pelo MP em 2012

 

 

Em ação civil pública (ACP) urbanística cumulada com ação por ato de improbidade administrativa, propostas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Cidade Ocidental Alex José Batista e a CCE Construtora Ltda. foram condenados pela Justiça por atos de improbidade administrativa praticados durante a administração do referido gestor municipal.

 

 

Em 2015, acolhendo pedidos de ação proposta pela promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, o ex-prefeito e a empresa haviam sido condenados por desafetação de áreas públicas entregues à construtora para saldar dívidas supostamente existentes entre o município e a CCE. 

 

 

A Justiça, ao analisar a ACP, constatou que a área havia sido entregue de maneira irregular à construtora, já que os decretos que determinaram o desafetamento das áreas não tiveram autorização legislativa. Outra irregularidade observada foi o fato de o prefeito ter repassado as áreas diretamente à CCE, sem ter aberto processo licitatório para venda dos imóveis e, posteriormente, pagar a dívida com a empresa.

 

 

Ambos, à época, foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,862 milhões e multa civil no valor de R$ 9,724 milhões. Além disso, os dois réus ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Também foi determinada a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento, que deveriam voltar ao domínio do município. 

 

 

Tribunal de Justiça cassou sentença para ampla dilação probatória

No entanto, em abril de 2018, o Tribunal de Justiça, ao julgar apelações apresentadas pelos condenados, entendeu que o magistrado que havia expedido a sentença original não teria oferecido às partes oportunidade de manifestação sobre o interesse em produzir outras provas além das já produzidas. Assim, no entendimento do tribunal, a CCE Construtora foi impedida do seu direito de produzir prova no sentido de comprovar a ausência de dolo ou culpa na conduta a ela imputada. Dessa forma, a sentença proferida em 2015 foi cassada, para que fosse oportunizada a ampla dilação probatória.

 

 

No mês de junho de 2018, os autos retornaram ao juízo de primeiro grau, sendo determinada a intimação das partes para que indicassem as provas que pretendiam produzir. Após toda a instrução probatória produzida, em fevereiro de 2024, o Juiz André Costa Jucá novamente proferiu sentença, acolhendo, novamente, os pedidos formulados na ACP pela promotora Gerusa Fávero. 

 

 

Sendo assim, decorridos mais de 12 anos desde a propositura da ação civil pública, o juiz julgou procedente a ACP e condenou os requeridos Alex José Batista e a empresa CCE Construtora Ltda. pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos art. 10, inciso I, IV, VIII, X e XII, da Lei nº 8.429/92, com as mesmas penas impostas originalmente. 

 

 

O magistrado ainda determinou a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento a Construtora CCE Ltda., devendo as áreas retornarem ao domínio do município. Desta forma, determinou o cancelamento dos registros das escrituras de dação em pagamento que transferiram a Construtora CCE Ltda. a propriedade das áreas públicas, bem como o cancelamento de registros posteriores a dação em pagamento. 

 

 

Fonte: MPGO


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