MPGO: Em ação do MPGO proposta há 12 anos, Justiça condena ex-prefeito de Cidade Ocidental e construtora por atos de improbidade administrativa
por Mariani Ribeiro
terça-feira, 01 de outubro de 2024, 13h26
Em ação civil pública (ACP) urbanística cumulada com ação por ato de improbidade administrativa, propostas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Cidade Ocidental Alex José Batista e a CCE Construtora Ltda. foram condenados pela Justiça por atos de improbidade administrativa praticados durante a administração do referido gestor municipal.
Em 2015, acolhendo pedidos de ação proposta pela promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, o ex-prefeito e a empresa haviam sido condenados por desafetação de áreas públicas entregues à construtora para saldar dívidas supostamente existentes entre o município e a CCE.
A Justiça, ao analisar a ACP, constatou que a área havia sido entregue de maneira irregular à construtora, já que os decretos que determinaram o desafetamento das áreas não tiveram autorização legislativa. Outra irregularidade observada foi o fato de o prefeito ter repassado as áreas diretamente à CCE, sem ter aberto processo licitatório para venda dos imóveis e, posteriormente, pagar a dívida com a empresa.
Ambos, à época, foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,862 milhões e multa civil no valor de R$ 9,724 milhões. Além disso, os dois réus ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Também foi determinada a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento, que deveriam voltar ao domínio do município.
Tribunal de Justiça cassou sentença para ampla dilação probatória
No entanto, em abril de 2018, o Tribunal de Justiça, ao julgar apelações apresentadas pelos condenados, entendeu que o magistrado que havia expedido a sentença original não teria oferecido às partes oportunidade de manifestação sobre o interesse em produzir outras provas além das já produzidas. Assim, no entendimento do tribunal, a CCE Construtora foi impedida do seu direito de produzir prova no sentido de comprovar a ausência de dolo ou culpa na conduta a ela imputada. Dessa forma, a sentença proferida em 2015 foi cassada, para que fosse oportunizada a ampla dilação probatória.
No mês de junho de 2018, os autos retornaram ao juízo de primeiro grau, sendo determinada a intimação das partes para que indicassem as provas que pretendiam produzir. Após toda a instrução probatória produzida, em fevereiro de 2024, o Juiz André Costa Jucá novamente proferiu sentença, acolhendo, novamente, os pedidos formulados na ACP pela promotora Gerusa Fávero.
Sendo assim, decorridos mais de 12 anos desde a propositura da ação civil pública, o juiz julgou procedente a ACP e condenou os requeridos Alex José Batista e a empresa CCE Construtora Ltda. pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos art. 10, inciso I, IV, VIII, X e XII, da Lei nº 8.429/92, com as mesmas penas impostas originalmente.
O magistrado ainda determinou a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento a Construtora CCE Ltda., devendo as áreas retornarem ao domínio do município. Desta forma, determinou o cancelamento dos registros das escrituras de dação em pagamento que transferiram a Construtora CCE Ltda. a propriedade das áreas públicas, bem como o cancelamento de registros posteriores a dação em pagamento.
Fonte: MPGO
