MPGO: MPGO recomenda ao Município de Goiânia que nomeie candidatos do cadastro de reserva de concurso para biomédico/bioquímico
por Mariani Ribeiro
quinta-feira, 24 de outubro de 2024, 12h58
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que convoque e nomeie os candidatos do cadastro de reserva para o cargo de especialista em saúde biomédico/farmacêutico-bioquímico, referente ao concurso público regido pelo Edital 1/2000. A convocação deverá se dar conforme os cargos efetivos vagos.
De acordo com o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, titular da 73ª PJ, a recomendação foi elaborada após a informação de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia estaria deixando de convocar as (os) profissionais aprovadas (os) no referido concurso em detrimento da nomeação de servidoras (es) temporárias (os). As contratações temporárias se deram por meio do Edital de Chamamento Público 6/2021, que teve sua validade prorrogada em duas ocasiões.
Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que a prorrogação do contrato de credenciamento das (os) profissionais de saúde ocorreu em caráter excepcional, até haver chamamento, posse e capacitação das (os) servidoras (es) convocadas (os) pelo concurso público 1/2020. Desse modo, a secretaria disporia de 25 profissionais de biomedicina contratados por meio de credenciamento, com prazo de vigência até setembro de 2024.
No entanto, em setembro deste ano, a secretaria informou que foi realizada uma nova renovação do credenciamento de 24 profissionais biomédicos, que atuam nas unidades de urgência e emergência da capital, para não comprometer a continuidade na prestação de serviço público.
Segundo o promotor João Teles, essas sucessivas prorrogações evidenciam a ação arbitrária e imotivada por parte da administração municipal, já que hoje existem 94 candidatas (os) no cadastro reserva do cargo de especialista em saúde-biomédico/ farmacêutico-bioquímico. Além disso, por meio de decreto, o prefeito autorizou a prorrogação do concurso por dois anos, a partir de 30 de setembro.
Sendo assim, diante da demanda existente, como alega a prefeitura, deveriam estar sendo nomeadas (os) as (os) aprovadas (os) no certame, mesmo que fora do número de vagas. “Quando a Administração Pública realiza contratações temporárias para o desempenho de funções para as quais diversos candidatos foram aprovados em concurso público, tal procedimento fere o princípio constitucional do concurso público, pois a contratação de temporários para suprir a demanda demonstra a necessidade de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso público ainda válido, estariam aptos a ocuparem os cargos”, argumenta o promotor.
Diante disso, ele recomendou ao Município que:
- autorize a convocação e a nomeação das (os) candidatas (os) em cadastro reserva para o cargo de Especialista em Saúde-Biomédico/ Farmacêutico;
- rescinda os contratos temporários firmados após 30 de setembro de 2022, em situação de preterição dos classificados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 1/2020, uma vez que não respeitaram o princípio constitucional do concurso público e os requisitos jurídicos elencados nos precedentes do STF e STJ;
- não prorrogue os contratos temporários firmados para contratação de pessoal para o exercício da mesma função pública que as (os) candidatas (os) classificadas (os) no concurso exerceriam, salvo àqueles que se destinam ao suprimento de vacância existente em razão de afastamentos temporários das (os) titulares de cargos efetivos;
- encaminhe ao MP, num prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação, as informações acerca das providências adotadas.
Em caso de não atendimento à recomendação, o promotor esclarece que medidas judiciais poderão ser adotadas.
Fonte: MPGO
