MPGO: Acionada pelo MPGO, empresa deverá restituir taxa de inscrição de concurso da Câmara de Águas Lindas de Goiás após anulação em 2018
por Cristiani Honório
terça-feira, 19 de novembro de 2024, 13h23
Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, a empresa Consultar (Edberto Quirino & Advogados Associados S/S) foi condenada a restituir os valores referentes à taxa de inscrição do concurso público da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás.
Assim, a empresa deverá proceder à restituição a todas (os) as (os) candidatas (os) inscritas (os) dos valores arrecadados com as respectivas inscrições do concurso público promovido pelo Legislativo, regido pelo Edital nº 1/2012, com juros e correção monetária, sem prejuízo de execução coletiva promovida pelo Ministério Público.
A Consultar deverá realizar chamamento público, com prazo de 30 dias, com ampla divulgação, para que as (os) inscritas (os) no edital possam se cadastrar e informar conta bancária para recebimento do valor que pagaram a título de inscrição.
A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, ao acionar a empresa, relatou que a Câmara Municipal de Águas Lindas publicou o Edital nº 1/2008 visando promover concurso público para o preenchimento de vagas no seu quadro pessoal. Esse ato, no entanto, foi impugnado e suspenso judicialmente.
Conforme detalhado pela promotora de Justiça, a Câmara publicou então o Edital n° 1/2012 e, para a realização deste segundo certame, contratou a empresa Consultar por intermédio de processo licitatório (Carta Convite n° 4/2012), firmando, em seguida o Contrato n° 7/2012.
O Ministério Público, visando resguardar os direitos relativos ao Edital n° 1/2008, expediu recomendação para que o Edital n° 1/2012 fosse suspenso, o que foi acolhido pela Câmara.
Na sequência, foi declarada a validade do concurso de 2008, tendo a Câmara Municipal expedido ato administrativo, pela Portaria n° 34/2018, anulando, na íntegra, o concurso público originado pelo Edital n° 1/2012.
No entanto, as investigações do MP constataram que a Consultar não devolveu os valores pagos pelas (os) candidatas (os), motivando a propositura da ação.
Fonte: MPGO
