MPSP: Justiça mantém afastamento do prefeito de Piraju alvo de ação por improbidade
segunda-feira, 25 de novembro de 2024, 13h36
Para Promotoria, medida é importante na produção probatória
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, em 21 de novembro, recurso do prefeito de Piraju contra a decisão que determinou seu afastamento do cargo por 90 dias. Ele é alvo de ação por atos de improbidade administrativa que, em tese, causaram enriquecimento ilícito e danos ao erário. O afastamento, determinado em agosto deste ano, tem como objetivo garantir a produção de provas e evitar a prática de novos ilícitos.
Na petição inicial do processo, o promotor de Justiça Francisco Mattosinho demonstrou que máquinas da Prefeitura de Piraju, como retroescavadeira e tratores, foram usadas em serviços dentro de uma propriedade rural particular vinculada ao chefe do Poder Executivo. Além disso, servidores municipais trabalharam no imóvel e houve fornecimento de brita, tudo sem o recolhimento de taxas legalmente exigidas.
Segundo a Promotoria, o prefeito adotou postura que tende a interferir na produção probatória, pois um diretor municipal e um assessor da prefeitura pediram exoneração dos respectivos cargos após serem investigados e ouvidos pelo MPSP. Além disso, o diretor e o assessor celebraram Acordo de Não Persecução Cível, confessando suas respectivas participações nos atos de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo prefeito.
Ainda como fundamento para o afastamento cautelar, o juiz da 2ª Vara Judicial de Piraju consignou o fato de o prefeito ter instaurado sindicância para apurar a conduta dos servidores municipais quando as ordens de uso das máquinas teriam, em tese, partido do próprio chefe do Executivo. Além disso, o investigado recusou-se a fornecer ao Ministério Público cópias daquele procedimento.
Fonte: MPSP