MPGO: Ação do MPGO é julgada procedente para anular doação de imóveis públicos de Abadia de Goiás a empresa
terça-feira, 10 de dezembro de 2024, 11h27
Pedidos feitos em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foram julgados procedentes pela Justiça para declarar a nulidade da previsão de doação automática de dois imóveis públicos, materializada por termo de concessão de direito real de uso firmado entre o município de Abadia de Goiás e a Conspaz Construtora Projetos Administração e Zoneamento. Também foi declarada a nulidade do oferecimento desses imóveis públicos à garantia real, na modalidade hipoteca, previsto no termo.
Os imóveis públicos em questão são: a Área 9, APM 62.3, Avenida Dona Branca Marques, Quinta dos Sonhos, com área total de 3.062,95 m² e a Área 10, APM 62.3, Avenida Dona Branca Marques, Quinta dos Sonhos, com área total de 2.987,07 m².
De acordo com o promotor de Justiça e autor da ação, Wesley Marques Branquinho, a decisão judicial foi um importante êxito na defesa do patrimônio público da cidade. Ele relata que a ação do MPGO combateu ato simulado do município em realizar a doação automática de imóvel público por meio de cessão de direito real de uso e autorização para hipotecar área pública por dívida de empresa privada.
“O ato simulado de cessão de direito real de uso, que visava, ao final, a efetiva doação automática de área pública, bem como autorizava, desde já, a hipoteca de imóvel público por dívida privada, tinha como fundamento o suposto fomento do desenvolvimento industrial da cidade de Abadia de Goiás, mas desrespeitou completamente a inalienabilidade de bens públicos e a Lei de Licitações, quanto aos requisitos para doação de bens públicos”, argumentou o promotor de Justiça.
Ainda segundo ele, “essa cessão de direito real de uso, com cláusula de doação automática, não atendeu às necessidades de análise justa da viabilidade urbanística, retirando dos espaços ocupados a disponibilização de áreas para instalação de aparelhos públicos necessários à convivência social”.
O promotor de Justiça Wesley Branquinho destacou que as sentenças proferidas representam as primeiras de uma série de mais de dez ações ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Guapó, da qual é titular. Segundo ele, essas decisões servirão como referência para futuras gestões municipais, evidenciando a importância de adotar boas práticas na promoção do desenvolvimento das cidades, garantindo que interesses privados não prejudiquem a população nem comprometam o patrimônio público. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO
