MPSP: Ajuizada ação para anular negócios imobiliários fraudulentos celebrados pelo município de Bocaina
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025, 15h22
Irregularidades beneficiaram dezenas de pessoas físicas e jurídicas entre 2007 e 2008
O Ministério Público de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, ajuizou, nesta quarta-feira (26/2), ação declaratória de nulidade absoluta de negócios imobiliários celebrados entre o município de Bocaina e dezenas de pessoas físicas e jurídicas entre 2007 e 2008.
A Promotoria pede liminarmente que o município seja proibido de outorgar escrituras relativas aos bens imóveis (lotes de terrenos) indicados na ação, bem como a não praticar qualquer ato tendente à transferência dos imóveis para particulares ou ao ressarcimento administrativo dos adquirentes, ao menos até o julgamento definitivo da ação. O processo requer também a declaração de nulidade absoluta das Concorrências 03/07, 04/07 e 03/08 e, por consequência, dos negócios jurídicos decorrentes dessas licitações simuladas, cancelando-se todas as averbações de transferência de propriedade e anulando-se todos os contratos e todas as escrituras outorgadas a particulares com base nos processos licitatórios absolutamente nulos. A ação tramitará pela 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú, onde já há processo de improbidade proposto contra um ex-prefeito. A responsabilização civil e penal de outro ex-prefeito envolvido, bem como de outros agentes públicos e particulares, deverá ocorrer em outros processos, já em andamento.
Após ampla e minuciosa investigação, o MPSP apurou que, entre os anos de 2007 e 2008, o prefeito à época, em conluio com o então diretor municipal de Desenvolvimento Econômico, realizaram três processos licitatórios fraudulentos (Concorrência 03/07, Concorrência 04/07 e Concorrência 03/08), com o objetivo de favorecer parentes de ex-chefe do Poder Executivo local e pessoas ligadas à Administração. Por meio das falsas concorrências, essas pessoas obtiveram a propriedade de terras públicas ou, pelo menos, formalizaram contratos de compra e venda com o município. Não há provas de que os adquirentes dos lotes pagaram os preços estipulados nas duvidosas avaliações realizadas pela prefeitura na época.
Segundo a Promotoria, as alienações não tiveram por finalidade nenhum interesse público ou social. Pessoas ligadas àquela gestão municipal, rés na ação anulatória, foram contempladas criminosamente com as terras pertencentes ao município de Bocaina. Tais desvios, realizados mediante simulacros de negócios jurídicos de venda e compra, envolveram duas grandes áreas: a resultante de desmembramento do Jardim Santana e a destinada à instalação do Distrito Industrial Henrique Schlitller Pontes. No total, 91 lotes foram alienados ou objetos de tentativa de alienação, configurando um dos maiores esquemas de desvio de bens públicos da história da comarca de Jaú.
No final do ano passado, o prefeito de Bocaina à época foi processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa após se negar a investigar internamente os desvios perpetrados por seu correligionário político, também ex-chefe do Executivo, e por tentar consumar alienações fraudulentas ainda não concretizadas.
Fonte: MPSP