MPSP: STJ acata entendimento do Ministério Público em multas nos casos de improbidade
sexta-feira, 14 de março de 2025, 13h22
Corte decidiu que juros e correção começam a correr no cometimento do ilícito
Nesta quarta-feira (12/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa dá-se no momento do cometimento do ilícito, e não a partir do trânsito em julgado, acatando entendimento do Ministério Público brasileiro.
O MPSP, na condição de amicus curiae, participou do julgamento do Tema 1128 de recurso repetitivo. Na sessão desta quarta, a instituição foi representada pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior.
Fonte: MPSP