Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Denúncia oferecida pelo MPGO contra ex-prefeita e ex-secretário de administração de Guaraíta por alienação irregular de bens do município é recebida pela Justiça

segunda-feira, 19 de maio de 2025, 15h08

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), contra Adna Ferreira de Almeida, ex-prefeita de Guaraíta (2017 a 2020), e o ex-secretário de administração do município Cleber Martins Coelho (marido dela), foi recebida pela Justiça. Eles foram denunciados pelo MPGO diante da constatação de alienação de bens imóveis do município em desacordo com a lei e em proveito próprio, causando prejuízos ao erário.

O coordenador do NUCPP, Rafael Simonetti Bueno da Silva, autor da denúncia, explica que, pelo apurado, Cleber, na condição de agente público, além das condutas mencionadas, também falsificou documento público. Ao todo, foram vendidos quatro imóveis do município por meio de procedimento licitatório na modalidade de leilão, quando, por determinação legal, a alienação deveria ter acontecido por meio de concorrência.

Segundo o promotor, a investigação mostrou que três dos imóveis foram vendidos a uma mesma pessoa pelo valor de R$ 78 mil, sendo que, deste total, R$ 28 mil foram pagos em espécie por meio de um depósito feito por uma servidora da Secretaria de Transportes, que é cunhada da ex-prefeita. O quarto imóvel foi arrematado por outro comprador ao preço de R$ 25.200,00. Assim, as vendas totalizaram a quantia dia R$ 103.200,00.

Rafael Simonetti esclarece que os bens foram alienados por valor abaixo do preço de mercado, uma vez que o relatório do edital de licitação constante no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), bem como o termo de referência apresentado pelo noticiante demonstram que o valor total do objeto da licitação deveria somar o montante de R$ 120 mil, resultando, portanto, em um prejuízo de R$ 16.800,00 para a municipalidade.

Diante do exposto, o MP ofereceu a denúncia contra Adna e Cleber. Na defesa nos autos, eles sustentaram a inexistência de ilegalidade nas condutas a eles imputadas. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a relatoria do juiz Hamilton Gomes Carneiro (em substituição em 2º grau), entendeu que os indícios apresentados são suficientes para justificar a deflagração da ação penal.

Assim, ambos se tornaram réus no processo, acusados da prática de crimes previstos no artigo 1º, incisos I e X, do Decreto-Lei nº 201/1967 e artigo 297, parágrafo 1º, c/c artigo 29, caput, do Código Penal, em razão da alienação irregular de imóveis da municipalidade. 

Fonte: MPGO


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