Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO obtém na Justiça liminar que suspende concurso público da Câmara Municipal de Nova Crixás

quinta-feira, 12 de junho de 2025, 15h36

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a suspensão do concurso público referente ao Edital 1/2024 para o preenchimento de vagas no quadro de cargos efetivos do Legislativo municipal de Nova Crixás. A ação, proposta pelo promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, tem como requeridos a Câmara Municipal de Nova Crixás e o Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (Itec).

Com ela, o promotor de Justiça visa a declaração de nulidade do certame, em razão da existência de vícios insanáveis que comprometem a sua legalidade e moralidade.

Conforme apontado no processo, servidores impedidos teriam participado diretamente na organização, condução, execução e fiscalização do concurso, o que, para o promotor, gerou presunção absoluta de parcialidade.

Ele sustenta ainda que a situação comprometeria de forma irreversível a lisura do processo seletivo. “O concurso foi homologado em 10 de julho de 2024, com previsão de convocação e nomeação de candidatas e candidatos para 11 de novembro daquele ano. No entanto, várias denúncias foram levantadas, especialmente quanto à participação de duas servidoras, ambas aprovadas para o cargo de controlador interno, e que posteriormente tiveram suas nomeações anuladas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. A corte reconheceu a ilegalidade do concurso para esse cargo, evidenciando conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade”, avaliou o promotor de Justiça.

Aliado a isso, três outras pessoas foram aprovadas em outros cargos, mesmo tendo atuado diretamente na contratação da banca, afirma o promotor.

Yuri Coelho Dias acrescentou à ação também o fato de que o Itec é investigado por fraudes em diversos concursos públicos realizados em Goiás, indicando no processo graves violações constitucionais da administração pública pela banca da empresa. 

Fonte: MPGO


topo