Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa para impedir criação de 25 novos cargos em comissão pela Câmara Municipal de Maringá

segunda-feira, 25 de agosto de 2025, 15h55

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa aos poderes Executivo e Legislativo de Maringá com o objetivo de impedir a criação de 25 novos cargos em comissão para a Câmara Legislativa do Município. A medida decorre de apuração, conduzida pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades na elaboração, proposição e aprovação pelo Legislativo, em regime de urgência, de projeto de lei que pretende aumentar o número de cargos comissionados – que passariam dos atuais 109 para 134. Dos 25 novos cargos aprovados, 23 seriam de assessor parlamentar, um de diretor executivo e um cargo de assessor de gabinete.

Áudio do promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade

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Irregularidades – A criação dos novos cargos, conforme sustenta a Promotoria de Justiça no documento encaminhado nesta quarta-feira, 23 de julho, implicará um acréscimo superior a R$ 7,7 milhões nas despesas da Câmara com folha de pagamento, até o exercício de 2027. Além disso, análise sobre o rito para a elaboração e aprovação da proposta legislativa demonstrou diversas irregularidades, entre elas a inobservância do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá; a utilização desmotivada do regime de urgência especial de votação; a desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados – de acordo com o Portal da Transparência do órgão, são 75 cargos efetivos e 109 em comissão atualmente – e a insuficiência de motivo de fato para o aumento de cargos comissionados. A conclusão, portanto, foi de que o projeto de lei “apresenta vícios materiais e formais relevantes, bem como inobservância de princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo”.

Recomendações – Ao prefeito de Maringá, a Promotoria de Justiça recomenda o veto integral do Projeto de Lei 17.582/2025. À presidência da Câmara Municipal, a recomendação é de que, caso o projeto seja vetado pelo Executivo, não sejam adotadas pelos vereadores medidas para a derrubada do veto. No caso de ser a proposição sancionada pelo prefeito, a Promotoria de Justiça recomenda que a Mesa Executiva da Câmara atue para a sua revogação. Se a decisão do Executivo for pela devolução do projeto de lei, sem sanção ou veto, a Casa Legislativa deverá adotar as providências para o arquivamento, anulação ou revogação do projeto.

Foi concedido prazo de cinco dias para que os chefes do Executivo e do Legislativo se manifestem sobre o acatamento das orientações, podendo o descumprimento resultar em eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Fome: MPPR


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