Com acolhimento de recurso, MPGO garante condenação por improbidade administrativa de ex-gestores de Santa Fé de Goiás
quarta-feira, 08 de outubro de 2025, 15h14
O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs apelação (recurso) e conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a fim de condenar ex-gestores públicos do município de Santa Fé de Goiás por ato de improbidade administrativa. Entre os condenados estão o espólio de Maria Erly da Silva Siqueira (prefeita falecida em 2020), Edmilson Alves dos Santos (ex-prefeito), Isis Lidia da Cruz Pereira Braz e Isis Pereira Braz Sociedade Individual de Advocacia.
De acordo com a investigação do MP, o município contratou serviços jurídicos de forma direta, com dispensa de licitação, sob o argumento de inviabilidade de competição. As apurações mostraram que a dispensa beneficiou indevidamente a advogada Isis Lidia da Cruz Pereira Braz e seu escritório, gerando prejuízo ao erário e violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O MPGO sustentou que houve dolo por parte das requeridas e dos requeridos ao firmarem contrato com base em decreto municipal que declarou a inexigibilidade de licitação, sem demonstrar a singularidade do serviço ou a notória especialização da contratada.
A análise do tribunal constatou que os serviços contratados não eram incomuns, complexos ou específicos, podendo ter sido prestados pela assessoria jurídica do próprio ente municipal. O contrato previa a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídico-administrativa no ramo do Direito Público, com atuação no Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Ato ofendeu princípios que regem administração pública
Em seu voto, o relator, desembargador relator Gilberto Marques Filho, destacou que "a contratação direta de serviços advocatícios rotineiros, desprovidos de singularidade e sem demonstração concreta da notória especialização, configura burla ao dever de licitar e ofende os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública".
Diante disso, o TJ afirmou que ficou demonstrado o dolo na conduta, pois a forma direta da contratação, sem abertura de licitação e fora da concorrência pública, teve por finalidade contornar os princípios da impessoalidade e da legalidade. Tais atos frustraram a competição e direcionaram os serviços gerais de advocacia da edilidade para o escritório de advogado contratado.
A decisão aplicou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de comprovação do elemento subjetivo dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.
As condenadas e os condenados foram enquadrados no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e receberam a sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. O TJ, no entanto, considerou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que afastaram a possibilidade de aplicação das penas de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública.
Fonte: MPGO