Em Mandaguari, MPPR emite recomendação administrativa para a suspensão do concurso público da Guarda Municipal até que falhas sejam corrigidas
sexta-feira, 24 de outubro de 2025, 17h58
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mandaguari, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa para a suspensão imediata do andamento do concurso público da Guarda Municipal. A recomendação é dirigida ao Município de Mandaguari e ao Instituto Omni, responsável pelo processo.
O MPPR solicita também que seja comprovada a capacidade técnica do Instituto Omni, contratado sem processo licitatório. Pede ainda que seja feita a divulgação completa do processo de dispensa de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que ocorra a inclusão no edital do concurso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo-se condições especiais e a obediência às normas relativas à apresentação de laudo e avaliação psicológica dos candidatos.
Denúncias – A recomendação foi emitida após a Promotoria de Justiça receber denúncias sobre incorreções no edital do concurso e no procedimento de dispensa de licitação, o que levou à instauração de inquérito civil n° 0082.25.000316-5. Entre os problemas citados, está a dispensa de licitação para a contratação do organizador do concurso, que também teve sua capacidade técnica questionada.
A recomendação esclarece que a contratação de pessoa jurídica para organizar concursos públicos deve, em regra, ocorrer por licitação. A dispensa é admitida para instituições com finalidade estatutária de apoio a ensino, pesquisa e desenvolvimento, o que, a princípio, não seria o caso do Instituto Omni. “Pesquisa de endereço no Google Maps revelou um imóvel de aparência residencial, sem placas ou sinalização de sede de uma instituição especializada em concursos públicos. A atividade principal do Instituto Omni no CNPJ é de ‘organizações associativas ligadas à cultura e à arte’, não abrangendo ensino, pesquisa ou educação, que seriam objetos da dispensa de licitação”. Além disso, o estatuto da associação não inclui a promoção e realização de concursos e não há informações de que o instituto possua empregados ou colaboradores com vínculo empregatício.”
Durante a apuração, também foi verificada pela Promotoria de Justiça a falta de publicidade do aviso de contratação direta no PNCP, o que é condição indispensável para a eficácia do contrato. Ainda constataram-se irregularidades no edital quanto à participação de Pessoas com Deficiência e com TEA (consideradas PcD para todos os efeitos legais). A recomendação cita que os laudos médicos periciais que atestam deficiências de caráter permanente têm validade por prazo indeterminado e que o edital precisa ser adequado a essa previsão legal. Esclarece também que a exigência do laudo médico para PcD deve ser feita após a prova de conhecimentos, com a possibilidade de alteração da inscrição para vagas de livre concorrência caso o laudo não se enquadre nos critérios legais.
Por fim, são apontados problemas quanto à avaliação psicológica, já que o edital precisa prever o direito à entrevista devolutiva da avaliação psicológica, conforme a Resolução 06/2019, do Conselho Federal de Psicologia, e os nomes dos psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica devem ser divulgados antes da realização, para verificar se são credenciados junto à Polícia Federal.