Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Improbidade Administrativa

Filho de ex-prefeito de Campo Largo (gestão 2013-2016) e empresários têm os bens bloqueados liminarmente em R$ 22 milhões

sexta-feira, 09 de agosto de 2019, 14h20

A Justiça deferiu liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, contra o ex-prefeito da cidade (gestão 2013-2016), o filho dele e mais cinco réus. Assim, foi estabelecida a indisponibilidade de bens dos requeridos em R$ 22.312.500,00 (como o então gestor já está com os bens bloqueados em outro processo, o Juízo destacou que ele não seria incluído nessa decisão).

 

O caso em questão trata de ilegalidades em licitações, realizadas a partir do ano de 2014 pelo Município de Campo Largo, para fornecimento de mão de obra médica. As contratações foram direcionadas para beneficiarem aliado político da família do ex-prefeito.

 

Como resume o MPPR na ação, “ao se conluiarem com agentes públicos e concorrerem para o direcionamento de procedimentos licitatórios para garantir a contratação de empresa a eles vinculada (artigo 3o da Lei 8.429/1992), utilizando, para tanto, outras empresas também de suas titularidades fáticas, mas dissimuladamente mantidas em nome de terceiros, os réus […] enriqueceram ilicitamente às expensas do erário do Município de Campo Largo, vindo a incorporar aos seus patrimônios pessoais o expressivo importe de R$ 11.156.250,00”.

 

A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo. Nesta semana o Ministério Público foi intimado da decisão. Caso os réus sejam condenados por ato de improbidade, podem receber sanções como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, devolução dos valores recebidos indevidamente e multa.

 

Autos nº 0008132-83.2019.8.16.0026

Autos nº 0007288-41.2016.8.16.0026

 

Fonte: MPPR


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