Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Patrimônio Público

Ação do MP cobra do município de Ceres a realização de concurso para quadro de servidores

por Victor Rodrigues e Ana Cristina

terça-feira, 13 de agosto de 2019, 12h36

MP exige que município realize concurso e substitua temporários

O Ministério Público de Goiás, por meio do promotor Marcos Alberto Rios ajuizou ação civil pública contra o município de Ceres, para que deflagre concurso público visando adequar o quadro efetivo de servidores. A ação requer liminar para determinar ao município que, em 90 dias, lance edital para o preenchimento dos cargos necessários e indevidamente preenchidos no município, sob pena de multa de R$ 50 mil ao prefeito.

 

A ação também requer que o prefeito apresente o quadro real de todos os servidores contratados, nos diversos setores da administração pública, inclusive servidores contratados como “pessoa jurídica”, informando seus nomes, cargos/funções desempenhadas, órgãos em que trabalham e qual o tipo de vínculo que cada um possui com a prefeitura. Também pede liminarmente que o município seja proibido de realizar despesas com contratação de servidores temporários e comissionados, enquanto não realizar o concurso público, sob multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao prefeito.

 

Nos argumentos apresentados, o promotor adverte que diversos servidores como motoristas do transporte escolar, concursados como agentes de apoio educacional, estão sobrecarregados, já que têm excesso de jornada de trabalho e exercerem outras funções.

 

Na ação, o MP alerta que é inconstitucional a contratação temporária fundamentada em motivo genérico e sem previsão legal. “A exigência do concurso público para a posse em cargos ou emprego público está fundada nos princípios constitucionais de moralidade, da impessoalidade e da eficiência. O sistema possibilita a escolha, por mérito, das pessoas mais aptas ao exercício de funções em prol da administração pública”, salienta a demanda.

 

Uma das constatações apresentadas pelo promotor responsável pela ação é que o prefeito praticou conduta ilícita, visto que contratou servidores temporários em violação à lei, e mesmo após sucessivas recomendações, manteve-se inerte em fazer o concurso.


“A recusa intencional do requerido prefeito em realizar concurso com a finalidade indisfarçável de retribuir favores eleitoreiros, além de angariar e manter apoiadores políticos findou por criar uma situação caótica em várias áreas de sua administração, comprometendo sobremaneira a qualidade dos serviços oferecidos à população, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura, incorrendo portanto em grave ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor.

 

Mérito 


No mérito, o MP pede que a demanda seja julgada procedente, obrigando o município a realizar concurso público que envolva todas as funções hoje ocupadas irregularmente e que o prefeito seja condenado por improbidade a todas as sanções previstas nos artigos 11 e 12, III, especialmente o ressarcimento dos danos a serem apurados em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.

 

Fonte: MPGO


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