MPPE recomenda à Prefeitura de Lagoa do Carro tomar providências acerca dos servidores que estejam acumulando cargo público indevidamente
quarta-feira, 02 de outubro de 2019, 13h33
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a prefeita do município de Lagoa do Carro, Judite Maria Botafogo Santana Silva, tome providências, no prazo de 30 dias, em relação aos servidores públicos que estejam acumulando cargo de forma indevida. Conforme o texto da recomendação, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu processo para investigar a existência de vários servidores públicos de Lagoa do Carro que exercem outras funções públicas em municípios diversos.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar, responsável pelo caso, ainda reforçou no texto da recomendação o trecho da constituição federal, do artigo 37, inciso XVl, que diz ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Ou seja, excetuando-se tais cargos, uma pessoa não pode exercer duas funções no poder público.
Assim, em relação aos servidores públicos municipais, caberá a Lagoa do Carro fiscalizar e exonerar os que acumulem mais de dois cargos públicos de forma incompatível, comunicá-los sobre a proibição constitucional de acumulação do posto, e criar um ponto eletrônico para facilitar o controle da atuação desses profissionais.
Fonte: MPPE