Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Prefeitura se compromete em convocar candidatos aprovados em concurso

por Ascom MPPA

sexta-feira, 04 de outubro de 2019, 15h09

Nesta última terça (1), em audiência com representante do Ministério Público e do Poder Judiciário, a prefeitura do município de Portel se comprometeu em publicar no prazo de 48h o edital de convocação dos aprovados no concurso público local, bem como no prazo de 38 dias realizar a nomeação, posse e lotação dos candidatos aprovados.

 

Na semana passada, o juiz da comarca de Portel, Lucas Furlan, havia deferido uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça Rodrigo Silva Vasconcelos contra a prefeitura municipal. A ACP solicitava judicialmente a imediata exoneração de todos os empregados temporários (ressalvados os casos de contratação em termos legais), a imediata nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para as vagas nos cargos em edital, e a obrigação da prefeitura de realizar novo concurso público para provimento de cargos não previstos no último edital.

 

Ao tratar da demanda do Ministério Público, o juiz determinou o prazo de 48 horas para a prefeitura nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas e aqueles que compõem o cadastro reserva. Na audiência desta terça (1), a prefeitura pediu dilação (adiamento) dos prazos, e não se opôs as outras determinações do juiz.

 

Ao deferir o pedido do promotor de justiça o juiz fez observações sobre o ato da prefeitura em não cumprir as normas que regem os certames de contratação de funcionários públicos, ressaltando que os candidatos aprovados e classificados em concurso público possuem ‘’direito líquido e certo à nomeação’’.  O juiz ainda faz a ressalva para o fato da prefeitura contratar temporário nas atribuições de concursados sem motivo aparente, pois não muda em nada as despesas no cofre público.

 

‘’Como se não bastasse, extrai-se que não há aumento de despesas do ente público, pois se há contratação de temporários, apenas haveria o redirecionamento da verba’’, pontua.

 

Antes de judicializar a questão, no segundo semestre do ano de 2018, o Ministério Público havia firmado com a prefeitura de Portel um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público no Município.  Na ocasião a prefeitura se comprometeu em não contratar servidores temporários para cargos de candidatos aprovados no concurso.

 

Acontece que logo após a realização do concurso público para o preenchimento de vagas em diversos cargos e o resultado dos aprovados, a Promotoria de Justiça recebeu informações de que trabalhadores temporários ‘’estariam ocupando de forma arbitrária as vagas em detrimento dos aprovados e classificados no referido concurso’’. Depois de solicitar relação dos servidores, empregados temporários e cargos em comissão, foi verificado que nos quadros das Secretarias Municipais de Saúde e Educação havia ''uma quantidade substancial de contratados temporários''.

 

No Portal da Transparência do Município de Portel contata-se o total de 1.017 servidores temporários na Semed e 103 servidores temporários na SMS, dentre eles agentes de serviços gerais, agentes de vigilância, auxiliares administrativos, auxiliares de secretaria, secretários escolares, profissionais da saúde e da educação.

 

Fonte: MPPA


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