IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MPF obtém na Justiça ordem de bloqueio de R$ 248 mil contra dois médicos, empresa e ex-secretária municipal de saúde de Ribeirão Claro (PR)
por Ministério Público Federal no Paraná
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020, 14h57
Investigação demonstrou que profissionais contratados por intermédio de empresa terceirizada e pagos com verbas do PSF, não realizaram todas as consultas previstas em dois contratos
A partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 248 mil de contas bancárias, veículos e bens imóveis de pessoas envolvidas em irregularidades na aplicação de recursos do Programa Saúde da Família (PSF), no município de Ribeirão Claro (PR).
São réus na ação: os médicos Guilherme Augusto Mariano de Faria e Lucilene Fagundes da Silva Martins; a empresa Movi Med Clínica Especializada e seu sócio, Wagner Cecílio da Silva; a ex-secretária municipal de saúde de Ribeirão Claro, Ana Maria Baggio Molini e a servidora municipal Josiane Keila Vilella (que atuava como “fiscal” do contrato).
Em decisão cautelar obtida no mês de dezembro de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (SP) autorizou o bloqueio de R$ 247.779,26 da empresa, de seu sócio, bem como de Ana Maria Molini e de Josiane Vilella. Já contra Guilherme Augusto Mariano de Faria, a ordem de bloqueio foi de R$ 212.140,00; e nas contas de Lucilene Fagundes da Silva Martins determinou-se o bloqueio de R$ 69.900,00. A ordem de bloqueio atingiu contas bancárias, veículos e bens imóveis dos réus.
Segundo as apurações demonstraram, nos anos de 2015 e 2016, o município teria contratado, com recursos federais do Programa Saúde da Família, os médicos demandados. A contratação ocorreu por intermediação da empresa Movi Med Clínica Especializada Eireli - EPP, tendo sido efetivada e “fiscalizada” pelas servidoras demandadas Josiane Vilella e Ana Maria Baggio Molini.
Embora em nenhum dos dois contratos tenha havido a prestação integral dos serviços médicos contratados (os controles da própria prefeitura demonstram o deficit no número de atendimentos), houve, nos dois casos, pagamento total dos valores à empresa, que, a seu turno, repassava os recursos para os médicos. Assim, conforme indicou o MPF, a situação causou dano ao erário federal (pagamento por serviços não prestados) e também de enriquecimento ilícito dos médicos e da empresa (que receberam valores por serviços não prestados).
De acordo com as apurações, que tem por base registros de consultas apresentados pelo próprio município de Ribeirão Claro, no primeiro contrato (em que atuou somente o médico Guilherme de Faria), das 2 mil consultas contratadas, apenas 783 foram realizadas. Já no segundo contrato (em que atuaram ambos os médicos), das 6.600 consultas contratadas, apenas 5.281 foram realizadas. Assim, no total, o município teria pago, com verbas federais, por 2.536 consultas médicas que, na prática, não ocorreram.
A empresa Movi Med e seu administrador, Wagner Cecílio, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), buscando, liminarmente, o desbloqueio de valores de suas contas bancárias. A relatora do caso no Tribunal, porém, não concedeu a liminar, mantendo intactos os bloqueios determinados pelo juízo de primeiro grau. O médico Guilherme Augusto Mariano de Faria já responde a outra ação de improbidade por conduta similar, que teria sido praticada nos postos de saúde da cidade de Jacarezinho, também no Norte Pioneiro.
Confira a ação de improbidade proposta pelo MPF
Confira o aditamento à ação de improbidade
Fonte: MPF