Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Prefeita de Estiva Gerbi é condenada por improbidade em ação movida pelo MPSP

por Núcleo de Comunicação Social

quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020, 12h47

Cláudia Diegues contratou guarda municipal de forma irregular

 

O Poder Judiciário em Mogi Guaçu condenou a prefeita de Estiva Gerbi, Cláudia Botelho de Oliveira Diegues, assim como o guarda municipal Anderson Sevarolli, por ato de improbidade administrativa que violou princípios da Administração Pública (art. 11, inciso V, Lei n°8.429/92).

 

Segundo a ação judicial, Cláudia nomeou Sevarolli para o cargo público de guarda municipal, que ele chegou a exercer por meses, mesmo ciente de graves irregularidades. O candidato tinha sido reprovado, em caráter eliminatório, em teste psicotécnico, sendo submetido a novo exame, este repleto de irregularidades. Não foi exigido do candidato certidão de antecedentes criminais, estando o réu respondendo a processo criminal e vindo a ser condenado por crime de porte ilegal de arma de fogo, o que prejudicou ou impossibilitou a investigação social de sua vida pregressa. 

 

Além disso, a petição inicial alegou não haver demonstração de que o candidato foi submetido a teste de aptidão física ou avaliação médica vestibular (tendo o servidor usufruído benefício previdenciário por acidente de trabalho e proposto demanda ao INSS por este motivo, na qual produziu laudo médico de lesões em um dos ombros), único fundamento da ação que não foi acolhido pela sentença judicial. Ainda de acordo com o alegado pela Promotoria,  mesmo alertada sobre as falhas e sobre o fato de o servidor estar em exercício e estágio probatório, a prefeitura não tomou providências sobre o fato - o que só ocorreu depois de proposta a ação judicial.

 

A sentença judicial anulou a nomeação do réu ao cargo de guarda municipal, do qual ele já estava afastado por decisão judicial provisória. A Justiça acatou a tese da Promotoria também para condenar os réus por ato de improbidade administrativa, aplicando a eles pena de multa civil equivalente ao dobro da remuneração percebida na época dos fatos.

 

Cabe recurso da sentença judicial. A Promotoria de Justiça interpôs apelação para ser acolhido o outro fundamento da ação e para serem aplicadas as demais penas previstas em lei para ambos os acusados (perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público), considerando insuficiente somente a aplicação da multa civil.

 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto, e a sentença é do juiz de Direito Fernando Colhado Mendes.

 

Fonte: MPSP


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