Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Promotoria obtém condenação do prefeito de Pedreira por ato de improbidade administrativa

por Núcleo de Comunicação Social

segunda-feira, 02 de março de 2020, 12h21

Hamilton Júnior favoreceu faculdade indevidamente

 

Atual ocupante do cargo de prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Júnior foi condenado em ação ajuizada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa praticados por ele na época em que foi secretário de Finanças de Campinas. A sentença impõe o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor da última remuneração recebida por Bernardes Júnior quando à frente da Secretaria, bem como a suspensão de seus direitos políticos por três anos. 

 

De acordo com a petição inicial, assinada pelo promotor de Justiça Angelo Carvalhaes, a Sociedade Regional de Ensino e Saúde, com sede em Campinas e também demandada na ação, protocolizou em 10 de dezembro de 2014 um pedido de pedindo o perdão de R$ 4.393.860,26 em dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária. O pedido permaneceu paralisado na Secretaria Municipal de Finanças, de que Bernardes Júnior foi titular entre fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, até a promulgação da Lei Complementar Municipal 127/2015, que fez alterações no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e permitia o perdão da dívida. Só aí, o então secretário de Finanças deferiu os pedidos de exoneração, aplicando a nova lei.

 

Contudo, o projeto de lei foi encaminhado por Bernardes Júnior em 19 de fevereiro de 2015, ou seja, data posterior à do pedido administrativo. Paralelamente, a filha do atual prefeito de Pedreira é bolsista, desde 2014, do curso de medicina mantido pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde. Assim, Bernardes Júnior "segurou" os protocolados no aguardo da aprovação da nova lei, visando a uma troca de favores com a instituição de ensino.

 

Para a Promotoria, o ex-secretário de Finanças de Campinas deveria ter se declarado impedido ou suspeito, dianto de fato de sua filha ser beneficiária de bolsa de estudo concedida pela instituição. 

 

A mesma sentença que condenou Bernardes Júnior determina a nulidade das decisões administrativas tratadas na ação. Além disso, a Sociedade Regional de Ensino e Saúde deverá pagar multa civil equivalente a R$ 104.500,00, mais atualização. A instituição fica ainda proibida de contratar com o poder público por três anos. 

 

Fonte: MPSP


topo