Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após parecer de subprocurador, Justiça valida restrições para cargos em comissão

por Núcleo de Comunicação Social MPSP

sexta-feira, 06 de março de 2020, 13h35

Prefeito de Monte Alegre do Sul moveu ação sobre o tema

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Monte Alegre do Sul contra uma emenda à Lei Orgânica do município que institui restrições similares à Lei Ficha Limpa para nomeação de cargos permanentes, temporários ou comissionados. O acórdão não acatou a alegação de que as regras têm “parâmetros mais severos e restritivos que a Constituição do Estado de São Paulo”.

 

Na decisão, o Judiciário transcreveu o parecer do subprocurador-Geral de Justiça Jurídica, Wallace Paiva Martins Junior, ao afirmar que “não se vislumbra qualquer falta de razoabilidade, inclusive no eventual estabelecimento de parâmetros mais restritivos no que se refere à admissão ao serviço público, uma vez que amparada a legislação impugnada pelo princípio de moralidade que norteia a atuação da Administração Pública. Assim, não se cogita violação do art. 111-A da Constituição Estadual. Com efeito, à luz da autonomia municipal, é lícita a inserção de critérios além do mínimo constante dessa norma. A medida introduz discriminações válidas porque coerente com a moralidade administrativa. E têm adequação, necessidade e proporcionalidade. Ela não peca por excesso e se vale de parâmetros normativos adotados para vedar o acesso a mandato eletivo. Ora, se assim o é em relação aos postos de natureza política nos Poderes Legislativo e Executivo, a fortiori ela deve espargir para as posições que diretamente lhe são auxiliares e nas demais em que a autoridade tem a prerrogativa discricionária de liberdade de provimento".

 

Número da ação: 2178956-43.2019.8.26.0000.

 

Fonte: MPSP


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