MPF obtém condenação de PRF por improbidade administrativa
por Assessoria de Comunicação MPF
quarta-feira, 11 de março de 2020, 13h00
Servidor era chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças e, usando a autoridade do cargo, assediou estagiárias e terceirizadas
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal Airton de Oliveira, de 65 anos por improbidade administrativa. O servidor, entre os anos de 2008 e 2012, ocupava a função de chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças da Superintendência da PRF, em Vitória (ES), e, usando da autoridade do cargo que ocupava, assediou por diversas vezes estagiárias e terceirizadas, inclusive menores de idade.
Os fatos foram apurados administrativamente pela Corregedoria do órgão e ficou demonstrado no procedimento que a conduta do servidor atentou contra os princípios da administração pública, caracterizando atos de improbidade administrativa. A Justiça fixou pena de pagamento de multa civil equivalente a dez vezes valor da sua última remuneração, tendo o MPF recorrido para aumentá-la. O réu também fica proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Assédio - Entre os anos de 2008 e 2012, o então chefe Núcleo de Orçamento e Finanças assediou, pelo menos quatro mulheres, entre estagiárias e terceirizadas, chegando ao ponto de fazer ameaças veladas, levando-as a mudar de setor para conseguirem desempenhar as funções administrativas com tranquilidade.
O servidor usava tratamentos íntimos como “minha linda”, “meu amor” e “minha gata” sem que as mulheres tivessem lhe dado abertura ou autorização para isso; também fazia insinuações sobre as roupas e peças íntimas usadas por elas; e, em um dos casos, chegou a mostrar imagens pornográficas na tela do seu computador e de seu celular para uma estagiária e também a chamou para ir a um motel.
De acordo com a sentença, “as condutas do réu são eivadas de ilegalidade, pois vão de encontro aos deveres impostos aos servidores públicos, no sentido de guardar conduta respeitosa e dispensar tratamento respeitoso e formal a seus colegas e subordinados, bem como utilizar o ambiente e as ferramentas de trabalho para fins estritamente profissionais”.
Processo número 0017008-68.2016.4.02.5001.
Fonte: MPF