Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Patrimônio Público

Em recurso do MP, TJ proíbe município de Novo Gama de divulgar nome de bairro que homenageia prefeita

por Cristiani Honório MPGO

segunda-feira, 16 de março de 2020, 15h03

A 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) reformando decisão de primeiro grau em ação movida contra o município de Novo Gama, que negou liminar ao pedido de suspensão do uso do nome do bairro que homenageia a prefeita da cidade.

 

Seguindo voto da relatoria e considerando manifestação do procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges, o acórdão impõe ao município a obrigação de não usar o nome Residencial Professora Sônia Chaves em qualquer documento ou registro, inclusive websites na internet para denominar bem público, assim como retirar de mídias oficiais e particulares custeadas com recursos públicos as propagandas e demais atos publicitários já realizados. A ação foi movida pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Novo Gama, Tarsila Guimarães, em janeiro do ano passado, e o recurso interposto pelo promotor de Justiça em substituição na comarca Asdear Salinas Macias.

 

A ilegalidade

 

Tarsila Guimarães ajuizou ação civil pública visando à declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 592/2006, que nomeou as Quadras 31 e 33 do Loteamento Lunabel 3, de Novo Gama, como Residencial Sônia Chaves, atual prefeita e ocupante desse mesmo cargo na época da criação do empreendimento.

 

No processo, a promotora afirmou que atribuir o nome da prefeita, agente político e chefe do Executivo, no curso de seu mandato eletivo, a bairro da cidade que governa é ilegal. O MP-GO também argumentou que a divulgação do nome do residencial nos veículos de comunicação da prefeitura que comanda configura intenção de autopromoção às custas da coisa pública, o que deveria ser coibido, conforme estabelece a legislação.

 

Ao pleitear a reforma da sentença que negou pedido liminar para a suspensão do uso do nome do bairro, Asdear Salinas destacou que o pleito objetivava tão somente evitar que se alongasse ainda mais o uso da coisa pública como plataforma de promoção e engrandecimento da prefeita e extensão de sua pessoa, em evidente confusão entre as esferas do privado e do público.

 

Fonte: MPGO


topo