Patrimônio Público
Em recurso do MP, TJ proíbe município de Novo Gama de divulgar nome de bairro que homenageia prefeita
por Cristiani Honório MPGO
segunda-feira, 16 de março de 2020, 15h03
A 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) reformando decisão de primeiro grau em ação movida contra o município de Novo Gama, que negou liminar ao pedido de suspensão do uso do nome do bairro que homenageia a prefeita da cidade.
Seguindo voto da relatoria e considerando manifestação do procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges, o acórdão impõe ao município a obrigação de não usar o nome Residencial Professora Sônia Chaves em qualquer documento ou registro, inclusive websites na internet para denominar bem público, assim como retirar de mídias oficiais e particulares custeadas com recursos públicos as propagandas e demais atos publicitários já realizados. A ação foi movida pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Novo Gama, Tarsila Guimarães, em janeiro do ano passado, e o recurso interposto pelo promotor de Justiça em substituição na comarca Asdear Salinas Macias.
A ilegalidade
Tarsila Guimarães ajuizou ação civil pública visando à declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 592/2006, que nomeou as Quadras 31 e 33 do Loteamento Lunabel 3, de Novo Gama, como Residencial Sônia Chaves, atual prefeita e ocupante desse mesmo cargo na época da criação do empreendimento.
No processo, a promotora afirmou que atribuir o nome da prefeita, agente político e chefe do Executivo, no curso de seu mandato eletivo, a bairro da cidade que governa é ilegal. O MP-GO também argumentou que a divulgação do nome do residencial nos veículos de comunicação da prefeitura que comanda configura intenção de autopromoção às custas da coisa pública, o que deveria ser coibido, conforme estabelece a legislação.
Ao pleitear a reforma da sentença que negou pedido liminar para a suspensão do uso do nome do bairro, Asdear Salinas destacou que o pleito objetivava tão somente evitar que se alongasse ainda mais o uso da coisa pública como plataforma de promoção e engrandecimento da prefeita e extensão de sua pessoa, em evidente confusão entre as esferas do privado e do público.
Fonte: MPGO