Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Alvo de ação do Ministério Público, ex-prefeito de Estiva Gerbi é condenado por improbidade

por Núcleo de Comunicação Social MPSP

sexta-feira, 03 de abril de 2020, 12h37

Rafael Del Judice causou danos ao erário municipal

 

Em ação por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mogi Guaçu, a 3ª Vara Cível da comarca  condenou o ex-prefeito de Estiva Gerbi Rafael Otávio Del Judice ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor de sua última remuneração.

 

A ação foi proposta porque, segundo a petição inicial, Del Judice violou normas de responsabilidade fiscal ao assumir obrigações financeiras nos dois últimos quadrimestres do último ano de seu mandato eletivo, em 2012, sem disponibilidade de caixa para pagamento no mesmo exercício nem no seguinte.

 

Além disso, o réu causou expressivo déficit financeiro ao erário, além de ter praticado outras condutas de má gestão fiscal (má administração de diversas receitas, transposições, remanejamentos e transferências de rubricas orçamentárias sem autorização legal e além do limite legal, inadimplemento decorrente de pagamento de contribuições sociais já descontadas dos funcionários), mesmo tendo sido alertado pelo Tribunal de Contas por diversas vezes. Em virtude das ilicitudes, o Tribunal de Contas reprovou as contas da Prefeitura daquele exercício.

 

Cabe recurso da sentença.

 

A Promotoria de Justiça interpôs apelação para aplicação das sanções legais cumulativamente (reparação do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos), mantida a multa civil fixada.

 

A ação, de número 1006943-41.2016.8.26.0362, foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto, e a sentença é do juiz de Direito Fernando Colhado Mendes.

 

Fonte: MPSP


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