Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Patrimônio Público

MP-GO aciona Câmara de Davinópolis por contratos irregulares com escritório de advocacia

por João Carlos de Faria MPGO

segunda-feira, 27 de abril de 2020, 13h49

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, combinada com pedido de reparação de danos, contra Luiz Ferreira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Davinópolis; Laís Sebastião Cândido Neto, ex- presidente da Câmara de Davinópolis; Robson Luiz da Silva Gomes, ex-prefeito da cidade; Roosevelt Evangelista Coutinho Gomes, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), o advogado Thadeu Botega Aguiar e escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados. A ACP busca apurar irregularidades ocorridas na contratação do escritório de advocacia, ocorrida sem a observância dos procedimentos licitatórios, pelo Legislativo municipal e pelo FMS do município, no período de 2013 a 2020.

 

Na ACP, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com o escritório de advocacia, o ressarcimento dos valores dos contratos celebrados – a serem apurados –, além da condenação por improbidade administrativa. Segundo apuração do MP-GO, a Câmara de Davinópolis e o Fundo Municipal de Saúde celebraram contrato com o escritório de advocacia várias vezes, com dispensa de licitação e utilização de aditivos.

 

O MP-GO apurou também que os serviços executados pelo escritório de advocacia foram de natureza comum, rotineira, típica das atividades desenvolvidas por servidores dos órgãos públicos, como análise de questões contratuais e administrativas, demanda judicial da mesma natureza e até elaboração de atas e ofícios, nada incomum, extraordinário. Ariete Vale explicou que, para que a licitação seja inexigível, são necessárias a singularidade do serviço, notória especialização do escolhido e inviabilidade de competição.

 

Afronta à Constituição

 

Também foi apurado que o escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados cumulava contratos com outros municípios de Goiás, como Minaçu, além de o advogado Thadeu Botêga Aguiar ser procurador-geral da Câmara Municipal de Catalão. “Conforme se verifica no caso dos autos, o serviço prestado pelo escritório de advocacia nem jurídico era, portanto, injustificável tal contratação. Mais que isto, fraudulenta mesmo, pois foram feitas em absoluta afronta à Constituição e à Lei de Licitações, com o fito de favorecer, no mínimo, o escritório”, afirmou.

 

A promotora de Justiça pontuou que as condutas dos agentes públicos atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como o dever de honestidade. Na ACP, é requerido que os réus sejam condenados pela prática de improbidade administrativa e, solidariamente, façam o ressarcimento os danos causados ao erário.

 

Fonte: MPGO


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