SALVATERRA
ACP requer transparência na aplicação de verbas no combate à covid-19
por PJ Salvaterra Assessoria de Comunicação MPPA
quarta-feira, 29 de abril de 2020, 13h16
Promotoria demandou judicialmente que o município publique de forma contínua informações sobre gastos públicos
O Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou, na segunda (27), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela liminar, contra o Prefeito Municipal de Salvaterra, Valentim Lucas de Oliveira. O MPPA requer judicialmente a obrigação da Prefeitura e da Câmara municipal na publicação e atualização, em site específico e de forma contínua, das informações sobre a aplicação das verbas recebidas pelo município para o combate à pandemia da covid-19.
A promotora de justiça de Salvaterra, Paula Suely de Araújo Camacho, é a autora da ACP, originada a partir de procedimento pdministrativo instaurado no âmbito da Promotoria de Salvaterra para acompanhar as políticas públicas municipais e os gastos realizados com as verbas recebidas em caráter excepcional, durante a pandemia.
“No bojo de Procedimento, esta Promotoria expediu Recomendação ao gestor municipal (solicitando a publicação das informações sobre os gastos públicos com a pandemia), que apesar de responder ao ofício não apresentou de forma concreta as medidas que seriam adotadas para conferir publicidade à aplicação da verba e mesmo após acesso desta promotora às páginas (online) de ambos os órgãos (Prefeitura e Câmara) não se constatou qualquer plataforma de divulgação à sociedade da aplicação da verba”, destacou na ação a promotora de justiça.
Dentre outras medidas, a promotora Paula Suely de Araújo Camacho demanda judicialmente que os gestores municipais sejam obrigados à digitalizar e cadastrar no prazo de cinco dias, a parir da notificação, a totalidade dos documentos gerados a partir dos gastos públicos no contexto da pandemia do novo coronavírus, incluindo a documentação referente à procedimentos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como documentos relacionados às contratações diretas em razão de pequeno valor.
A promotora também demanda a acessibilidade comunicacional na páginas eletrônica da Prefeitura e da Câmara para as pessoas com deficiência. Em caso de decisão judicial favorável e descumprimento por parte da gestão municipal, o MPPA pede multa de forma pessoas ao prefeito no valor de até R$ 5.000,00, revertido Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Fonte: MPPA