PGJ barra aumento de subsídios de prefeitos e secretários municipais durante mandato
por Núcleo de Comunicação Social MPSP
terça-feira, 05 de maio de 2020, 12h40
Supremo acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal acatou recurso extradordinário interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e decidiu que os subsídios de prefeitos e secretários municipais não podem ser aumentados durante a legislatura, a exemplo do que ocorre em relação a vereadores.
A PGJ havia questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em ADI, declarou a inconstitucionalidade apenas de lei que permitia a revisão dos subsídios dos vereadores.
Para o relator, ministro Luiz Fux, “os subsídios de secretários municipais, prefeito e vice-prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”, sendo “contrária à ordem constitucional a revisão dos subsídios de secretários municipais, prefeito e vice-prefeito prevista no artigo 3º das Leis 10.415/2013, 10.729/2014, 11.069/2015, 11.285/2016 e 11.692/2018 do município de Sorocaba”.
O recurso extraordinário tem número 1.236.916-SP.
Fonte: MPSP