Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Patrimônio Público

Ex-secretário de Obras de Goiânia é acionado por compra superfaturada de material

por Cristina Rosa MPGO

sexta-feira, 15 de maio de 2020, 14h10

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Obras de Goiânia, Luciano Henrique de Castro, por autorizar a compra de artigos superfaturados, no ano de 2013. Segundo sustentado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, Luciano de Castro assinou o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2011, celebrado com a empresa Goiarte-Goiás Artefatos de Cimento Ltda., no qual estavam previstos preços unitários referenciais superiores aos de mercado.

 

Em razão dessa diferença de valores, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputou débito em desfavor do ex-gestor no valor de R$ 11.947,50. A Equipe Técnica de Engenharia da Corte de Contas constatou a ocorrência de superfaturamento, uma vez que o preço unitário contratado para o fornecimento de tubo de concreto armado 0,60m (R$ 74,00), era superior ao preço unitário apresentado pela tabela da antiga Agetop, atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) (R$ 60,50).

 

Segundo destaca o promotor, para a realização da análise, foi utilizada como parâmetro a tabela de agosto de 2009, vigente à época da licitação. Assim, apurou-se um valor total de superfaturamento de R$ 78.097,50.

 

Processo de cobrança

 

Após o trânsito em julgado do Acórdão nº 3388/2017, formalizou-se o Processo de Cobrança Executiva de Débito nº 15200/17, no qual se procedeu a comunicação de Luciano de Castro, por meio do Diário Oficial de Contas, para que efetuasse o recolhimento do débito, no prazo de 20 dias. Tendo em vista que o recolhimento aos cofres municipais não foi realizado no prazo designado, o prefeito Iris Rezende Machado foi comunicado sobre a formalização do processo de cobrança administrativa do valor, a fim de que, no prazo de 60 dias, procedesse à inscrição do valor na dívida ativa municipal e tomasse as providências necessárias ao seu efetivo recolhimento aos cofres públicos, inclusive com o ajuizamento de ação de execução.

 

Assim, a Secretaria Municipal de Finanças emitiu o Documento Único de Arrecadação Municipal no valor do referente débito imputado pelo TCM, com a consequente notificação do devedor, para que efetuasse o pagamento voluntário sem acréscimos de custas judiciais e honorários advocatícios. Com o não pagamento da dívida, foi realizada a inscrição do débito em Certidão de Dívida Ativa não Tributada.

 

No âmbito do inquérito civil público, o promotor esclarece que, mesmo oficiado pelo Ministério Público para apresentar defesa com relação às imputações feitas pelo TCM, Luciano de Castro, novamente, manteve-se omisso em comprovar a legalidade das despesas ou o pagamento do débito imputado pela Corte de Contas, não tendo encaminhado nenhuma resposta à promotoria.

 

“Tais condutas evidenciam o claro desprezo do réu quanto aos seus deveres constitucionais de administrador da coisa pública, o que demonstra a vontade livre e consciente de violar os deveres de legalidade, eficiência e de lealdade às instituições. Justamente por isso, o caso aqui em discussão não se trata de mera irregularidade formal, mas flagrante cometimento de ato de improbidade administrativa”, afirmou Krebs. Ele acrescenta que Luciano de Castro é réu em nove ações civis públicas por atos de improbidade administrativa cometidos enquanto ocupou cargos de direção no Município de Goiânia (processos nº 0310921.14, nº 0032651.52, nº 0254983.29, nº 0434691.39, nº 0090449.34, nº 0314003.14, nº 0092869.75, nº 0173129.08 e nº 5022341.57).

 

Para o promotor, “tais fatos demonstram forte tendência de Luciano de Castro em se desviar dos deveres de honestidade no trato da coisa pública, bem como personalidade voltada à prática de atos de improbidade administrativa no exercício de função pública”.

 

Pedidos

 

Liminarmente, é pedido o bloqueio de bens do réu no valor total de R$ 234.292,50, sendo R$ 78.097,50 a título de dano ao erário e R$ 156.195,00 a título de multa civil. No mérito da ação, é requerida a condenação de Luciano de Castro às sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. 

 

Fonte: MPGO


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