IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MPF defende condenação de ex-prefeito de Tavares (PB) por improbidade administrativa
por Assessoria de Comunicação Social MPF
sexta-feira, 15 de maio de 2020, 14h13
Além de José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, outras três pessoas são acusadas de terem cometido irregularidades com verbas federais destinadas à festa junina do município
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação do ex-prefeito de Tavares (PB) José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de cometer irregularidades com verbas repassadas pelo Ministério do Turismo ao município para a realização do evento junino “V Feijoão”.
Também são apontados como participantes do esquema o então presidente da Comissão Permanente de Licitação Marcus Ronelle Monteiro Nunes, o empresário Marcos Antônio Rodrigues de Sousa e a empresa Marcos Produções. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Gino Liccione se manifestou favorável à sentença proferida pela Justiça Federal na 1ª instância, que condenou os envolvidos.
Dispensa indevida de licitação - Segundo consta no processo, o município e o Ministério do Turismo (MTur) firmaram convênio, em 2009, no valor de R$ 450 mil, para realização da festa junina de Tavares. Relatório da auditoria do MTur detectou a utilização indevida da inexigibilidade e dispensa de licitação com o objetivo de contratar a empresa Marcos Produções, por meio do seu sócio Marcos Antônio Rodrigues dos Santos.
As apurações também indicaram que a Marcos Produções não detinha nenhum tipo de exclusividade em relação aos artistas, que poderiam ser contratados por qualquer outra empresa do ramo de eventos. Marcos dos Santos possuía apenas uma “carta de exclusividade” válida para os dias da festa. A exclusividade, que justificaria a dispensa de licitação, só ocorreria se os contratos fossem celebrados diretamente com as bandas ou com seus reais empresários.
Outras irregularidades - O MPF destaca ainda que o município cometeu irregularidade ao contratar, sem licitação, a mesma empresa para realização dos serviços de divulgação, estrutura de palco, iluminação, som, colocação de tendas, instalação de banheiros químicos e segurança do evento, sem prévia pesquisa de preços e sem justificativa legal para tal ato.
O procurador regional da República Gino Liccione ressalta que a prefeitura forjou a existência de uma fictícia hipótese emergencial, que seria a falta de tempo disponível até a realização do evento, para justificar a dispensa de licitação. “Como todos sabem, a promoção de tradicionais festas juninas inclui despesas previsíveis, contexto este incompatível com os conceitos de emergência ou calamidade pública estampados no inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações)”.
Punições - A Justiça Federal da Paraíba condenou os envolvidos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, além do ressarcimento integral do dano.
Confira aqui a íntegra do parecer
Processo nº 0800284-32.2017.4.05.8203
Fonte: MPF