Patrimônio Público
Coronavírus: MP quer que Município de Goiânia trace plano de contingência e observe lisura de contratos
por Cristiani Honório MPGO
terça-feira, 26 de maio de 2020, 13h30
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, e aos secretários de Saúde e de Administração, Fátima Mrué e Agenor Mariano, uma série de medidas visando à proteção do patrimônio público, durante o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
A promotora de Justiça Villis Marra, titular da 78ª Promotoria de Goiânia, orientou os gestores que, cada um no âmbito de suas competências, elaborem o plano de contingência para o Município, com a previsão de ações conforme os níveis de resposta, indispensável ao balizamento da necessidade e adequação das medidas. Entre essas medidas, citou as contratações diretas, conforme a Lei nº 13.979, que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, e com fundamentação das decisões.
Em relação às contratações para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente do coronavírus, a promotora recomenda que sejam instaurados processos formais de contratação e priorizado o sistema de regime de preços, se cabível, inclusive observando a viabilidade de adesão às atas de outros entes.
Ela alertou que, sendo impossível a contratação de registro de preço, que a dispensa de licitação seja justificada, com a demonstração de que a negociação é necessária, adequada e proporcional ao atendimento da emergência, sob pena de nulidade do contrato, por caracterizar dispensa indevida, e de responsabilização criminal, bem como por ato de improbidade administrativa.
Villis Marra destacou ainda que decisões fundamentadas devem ser dadas nos casos de não opção por pregão e, nos processos por dispensa de licitação, que sejam elaborados termos de referência e projetos básicos simplificados para identificação do objeto, sua necessidade e proporcionalidade. Na excepcional hipótese de dispensada a estimativa de preço ou de contratação por preço superior ao estimado, em razão das oscilações de preços, as decisões deverão ser pautadas no princípio da proporcionalidade, devendo ser tomadas as medidas para intervenção dos órgãos de defesa do consumidor, em caso de abusividade.
Orientações quanto a diversas outras medidas de cautela, principalmente sobre a restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, fornecedores únicos, a publicidade dos atos em site específico e o uso do regime especial de contratações estabelecidos pela Lei nº 13.979/2020 também foram feitas pela integrante do MP-GO. Confira neste link a íntegra da recomendação.
Fonte: MPGO