Patrimônio Público
Sentença confirma pedido do MP e anula contrato da prefeitura de Niquelândia com empresa de limpeza
por Cristina Rosa MPGO
quinta-feira, 28 de maio de 2020, 14h07
Em razão de sentença proferida nesta quarta-feira (27/5), foi anulado o Contrato nº 42/2018, celebrado entre o município de Niquelândia com a empresa Ellos Serviços e Locações Ltda., para a execução contínua de limpeza, conservação, higienização e manutenção predial nas dependências das unidades da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão do juiz Camilo Schubert Lima julgou procedente ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), proposta pela promotora de Justiça Nathália Botelho Portugal, da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.
No curso da investigação, foi constatada a falta de justificativa para contratação por dispensa de licitação, equívoco no cálculo de custo estimado, além de a previsão de prazo de vigência do contrato e prorrogação estarem em desconformidade com o decreto de dispensa de licitação. A promotora sustentou ainda que alguns dados geraram suspeitas sobre a capacidade técnica e financeira da empresa.
Ela também apontou que houve falta de cautela por parte da administração municipal, que firmou o contrato em valor elevado com base apenas em uma declaração emitida pelo Hospital Santa Marta, colocando em risco a execução satisfatória dos serviços. O valor estimado da contratação era de R$ 623.811,23, contudo, o contrato foi suspenso liminarmente em 2018, a pedido do MP-GO.
Na decisão, o magistrado afirma que não há elementos nos autos que demonstrem que realmente a contratação dos serviços era emergencial ao ponto de não poder aguardar a deflagração de procedimento licitatório, com a devida observância aos princípios constitucionais. “O termo de referência apresenta justificativa genérica, sem qualquer levantamento de dados que comprove que, de fato, não há servidores suficientes na Secretaria Municipal de Saúde para prestação dos serviços de limpeza”, afirmou.
O juiz acrescentou que a postura adotada pelo município de Niquelândia viola os preceitos trazidos pela Lei nº 8.666/93 (lei de Licitações), uma vez que impede a concorrência de empresas e, consequentemente, a oportunidade de avaliar, de maneira mais eficaz, as propostas mais vantajosas para toda a coletividade.
Fonte: MPGO