Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJ declara inconstitucional lei municipal de Rondonópolis sobre livre nomeação de membros do Controle Interno

por Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2020, 12h48

Nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJ/MT, julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN (Processo nº 1010030-36.2019.8.11.0000) proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AUDICOM/MT.

 

A ação foi ajuizada em desfavor de Lei do município de Rondonópolis/MT, a qual permitia a nomeação de cargos em comissão ou função para exercer os cargos de Controlador Geral e demais pertencentes à Unidade de Controle Interno.

 

O Desembargador Relator Carlos Alberto entendeu ser extensivo a forma de provimento dos cargos mediante concurso público e exclusivos aos pertencentes à carreira de controlador/auditor interno municipal.

 

Por unanimidade, o julgamento acatou as alegações da AUDICOM e declarou inconstitucional a Lei Municipal que permitiu a livre nomeação para os membros da Unidade de Controle Interno.

 

Para o Presidente da AUDICOM, Angelo Oliveira, a decisão de hoje foi uma grande conquista para a categoria: “o Tribunal de Justiça acaba de reconhecer e garantir a autonomia que se faz necessária para o desempenho das atribuições das atividades de controle interno. Uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso á população, pois afasta-se a ingerência de terceiros para se manter uma atividade autonomia e objetiva de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.”

 

O julgamento ainda teve a ilustre presença do advogado Mario Gattas representando a AUDICOM, na qual realizou a Sustentação Oral esclarecendo as razões de fato e de direito pleiteados pela Associação.

 

Fonte: Marreta Urgente


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