Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP pede ressarcimento de gratificação concedida ilegalmente a ex-vereador de Goiânia

por Cristina Rosa MPGO

sexta-feira, 05 de junho de 2020, 12h34

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta quinta-feira (4/6) ação civil pública para que o advogado Amarildo Pereira faça o ressarcimento de dano aos cofres municipais em valor superior a R$ 1,8 milhão, causado pelo recebimento ilegal de gratificação referente a estabilidade econômica pelo exercício do mandato de vereador em Goiânia. Segundo sustentado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, o ex-vereador obteve, por meio da Portaria nº 930, de 2008, a incorporação da gratificação à remuneração do cargo efetivo de procurador jurídico do Município que ocupava à época, a título de estabilidade econômica.

 

Conforme apurado pelo MP-GO, o pedido baseou-se no artigo 34, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o qual estabelecia que o mero exercício de mandato eletivo, em qualquer esfera de poder, pelo prazo de 5 anos consecutivos ou 10 anos alternados, conferia o direito à incorporação da maior gratificação prevista na estrutura administrativa. Ocorre que, em razão do flagrante vício de inconstitucionalidade formal (pois a emenda foi de iniciativa parlamentar em matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo) e dos vícios materiais relativos à violação à isonomia, à moralidade, à razoabilidade e ao princípio federativo, foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 276-7/200 (200400328296).

 

Além disso, antes que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) se pronunciasse sobre o pedido de suspensão cautelar do artigo 34, o chefe do Poder Executivo negou aplicação ao dispositivo legal. A Emenda nº 19/2002 foi revogada em abril de 2004, em razão do vício de iniciativa. 

 

Posteriormente, em junho de 2004, foi suspensa a eficácia do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos autos da ADI nº 276-7/200 e, em fevereiro de 2006, o pedido julgado foi procedente, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Orgânica, por vício formal de iniciativa.

 

Ilegalidade

 

Mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no ano de 2008, Amarildo Pereira requereu a incorporação da gratificação ao argumento de que, por ter preenchido os requisitos legais à época da vigência do dispositivo, teria “direito adquirido” à incorporação, além de encontrar-se resguardado pelo “ato jurídico perfeito”. Assim, após pronunciamento favorável da Procuradoria-Geral do Município, acolhendo a tese do “direito adquirido”, o réu teve a gratificação incorporada à sua remuneração. Na ação, Krebs destaca que dois pedidos anteriores referentes ao mesmo assunto já haviam sido indeferidos, em razão da inconstitucionalidade declarada.

 

Entretanto, além de receber a gratificação fundamentada por artigo sem eficácia jurídica, já declarado inconstitucional, o réu provocou a administração pública no sentido de corrigir os valores recebidos e de forma retroativa. 

 

“Como se vê, os valores foram percebidos de forma inconstitucional, em razão da concessão inconstitucional do benefício, após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Goiânia”, reiterou o promotor. Ele acrescenta que, apesar da clara irregularidade do recebimento, os valores não foram devidamente ressarcidos ao Município.

 

Desse modo, é pedida na ação a condenação de Amarildo Pereira ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente no período de 3 de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2018, o que totaliza R$ 1.870.418,08, valor esse devidamente acrescido de correção monetária e juros legais.

 

Fonte: MPGO


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