IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MPF recorre para condenar Indep e Cnep por improbidade administrativa
por Assessoria de Comunicação Social MPF
quarta-feira, 10 de junho de 2020, 13h18
Recurso defende tese de que representantes, empregados e prepostos de entidades privadas se equiparam a agentes públicos quando atuam na gestão de verbas públicas
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para que o Instituto Nacional de Desenvolvimento Estudos e Projetos (Indep) e o Centro Nacional de Estudos e Projetos (Cnep), além de seus administradores Júlio César da Silva e Cláudia da Silva, sejam condenados por improbidade administrativa.
O MPF moveu ação de improbidade contra as duas entidades e os dois gestores pelo uso indevido de R$ 1,64 milhão repassados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), com a qual o Indep assinou convênio em 2001 para realizar 110 cursos e palestras sobre meio ambiente e segurança no trabalho em cerca de 100 entidades, atingindo mais de 2,5 mil empresários, gerentes e funcionários de micro e pequenas empresas.
Para executar o convênio, o Indep subcontratou o Instituto Nacional de Intercâmbio Social (Inis) e efetuou pagamentos por meio de notas de débito, sem emissão de nota fiscal e com a descrição de serviços que já haviam sido prestados por outros contratados pelo Indep.
As investigações realizadas pelo MPF revelaram que o Indep confundia-se com o Ines e com o Cnep, utilizando-se dos mesmos endereços e tendo os três como administradores os irmãos Júlio César da Silva e Cláudia da Silva. No total, foram repassados R$ 645 mil de um instituto ao outro sem comprovação de contrapartida na prestação de serviços.
Para o MPF, os fatos configuram improbidade administrativa porque, ao gerirem recursos públicos, os réus se equiparam a agentes públicos, conforme dispõe os artigos 1º e 2º da Lei 8.429/1992. O entendimento é que os dispositivos da lei consideram agente público não apenas servidores públicos, mas também representantes, empregados e prepostos de entidades privadas quando atuam na gestão de verbas públicas recebidas por essas entidades.
Essa tese foi rejeitada em primeira análise pela Justiça Federal, daí o recurso de apelação. Na peça, o procurador da República Rodrigo da Costa Lines lembra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a equiparação. "Assim, apesar de as pessoas jurídicas apeladas não se desnaturarem de sua condição de associação privada, quando na gestão de recursos públicos que receberam para uma finalidade pública, é tida como agente público e está sujeita, assim como seus presidentes, à lei de improbidade. Se assim não o fosse, se estaria permitindo que todos aqueles que recebem verbas públicas para finalidade pública tenham passe livre para desviá-las", argumenta no recurso. O MPF pede a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário de R$ 7,48 milhões, em valor atualizado até janeiro de 2020.
Íntegras da ação civil pública e do recurso de apelação
Fonte: MPF