IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MPF em Erechim requer a penhora de 25% mensal da remuneração percebida por Delegado de Polícia Federal em ação de improbidade administrativa
por Assessoria de Comunicação Social MPF
terça-feira, 07 de julho de 2020, 14h22
Na mesma ação, empresário beneficiado pelo ato de improbidade da autoridade policial é condenado ao pagamento de 40 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público
O Ministério Público Federal em Erechim requereu a penhora de 25% da remuneração mensal percebida por Delegado de Polícia Federal condenado em Ação de Improbidade Administrativa a pagar multa civil equivalente a 4 vezes o seu salário bruto.
Após o trânsito em julgado da Ação de Improbidade, o feito foi reautuado para cumprimento de sentença, na qual o Delegado de Polícia Federal foi intimado para pagamento da multa civil, sob pena de que a falta do cumprimento espontâneo ensejasse a aplicação de multa de 10% sobre o valor devido.
O Delegado de Polícia Federal deixou transcorrer o prazo sem demonstrar o pagamento amigável do débito. Diligências solicitadas pelo MPF no sentido de bloquear ativos financeiros e penhorar bens do Delegado de Polícia Federal restaram infrutíferas.
Diante de de tais fatos, o MPF pugnou pela penhora de 25% da remuneração mensal percebida pelo Delegado de Polícia Federal.
Na mesma ação, empresário beneficiado pelo ato de improbidade do agente público foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 40 (quarenta) vezes o valor da remuneração bruta percebida pelo Delegado de Polícia e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O empresário pagou o valor devido a título de multa civil, no montante de R$ 1.447.076,00, e, por conseguinte, o MPF requereu a extinção do feito em relação a ele, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Processo 5004657-07.2018.4.04.7117
Fonte: MPF