Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Patrimônio Público

Em recurso do MP, STJ afasta necessidade de prova de dilapidação de bens para avaliar medida de bloqueio

por Ana Cristina Arruda MPGO

sexta-feira, 24 de julho de 2020, 10h46

Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que analise, conforme a jurisprudência da Corte Superior, a presença dos requisitos necessários ao deferimento de medida de indisponibilidade de bens de dois acionados por improbidade administrativa em Rio Verde, afastando o fundamento relativo à necessidade de demonstração do periculum in mora (perigo de demora) – no caso, a comprovação de dilapidação do patrimônio por parte dos réus. 

 

Na decisão que deu provimento ao recurso, a ministra Assusete Magalhães salientou que o entendimento reiterado do STJ é no sentido da “desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração do fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade”. Contudo, observou, conforme relatado no recurso interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, o julgamento do TJGO está em dissonância com esse entendimento.

 

Exigência equivocada

 

No recurso especial, elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais, o MP-GO sustentou ser “equivocada a exigência do tribunal goiano de demonstração do risco de dilapidação do patrimônio para que seja mantida a cautelar constritiva”, requerendo a reforma da decisão tomada em agravo de instrumento. A exigência do TJGO foi destacada na ementa do acórdão, no qual o tribunal negou provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de indisponibilidade de bens. 

 

A ação de improbidade administrativa contra os réus foi proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, da 4ª Promotoria de Rio Verde. O julgado do tribunal goiano também contrariou parecer em segundo grau, apresentado pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, que, à época, estava em substituição na 13ª Procuradoria de Justiça. Na sessão de julgamento, esteve presente a procuradora de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa.

 

Fonte: MPGO


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