A pedido do MPF, Justiça Federal obriga município de Ubaporanga/MG a implementar controle eletrônico de ponto para médicos do SUS
por Assessoria de Comunicação Social MPF
quinta-feira, 30 de julho de 2020, 13h01
Segundo a sentença, o registro de frequência com identificação biométrica praticamente neutralizará o risco de fraude, reduzindo também o risco da falta de profissionais para atendimento à população
O Ministério Público Federal (MPF) em Ipatinga (MG) obteve decisão judicial que obriga o Município de Ubaporanga, na região Leste de Minas Gerais, a instalar, em 90 dias, relógio de ponto eletrônico para controlar a frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos profissionais vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF).
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF em razão de recusa da prefeitura de Ubaporanga, município com população de 12,4 mil habitantes, em controlar a frequência dos médicos que prestam serviços no Programa Saúde da Família.
Com carga horária de 40 horas semanais, os profissionais não vinham cumprindo o expediente de modo integral, conforme denúncia encaminhada ao MPF apontando atrasos e faltas dos médicos, com prejuízo para o atendimento à população.
Questionado, o município afirmou que os médicos que estavam matriculados em curso de especialização referente ao tema Saúde da Família cumpriam carga horária de 32 horas, e assegurou, quanto aos demais médicos, que eles cumpriam o expediente de 40 horas semanais. A administração municipal, no entanto, não esclareceu como realizava o controle do cumprimento da carga horária dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde, nem apresentou documentação que comprovasse suas informações.
O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Ubaporanga, para que efetuasse o controle de frequência por meio de registro eletrônico, que é feito a partir de leitura das digitais, para que fosse possível verificar a assiduidade e pontualidade dos servidores da área de saúde.
De início, a Prefeitura Municipal manifestou sua intenção de acatar a recomendação, mas posteriormente, ao invés de implantar o equipamento, limitou-se a justificar a regularidade do ponto manual - em que os horários de entrada e saída do expediente são anotados pelo próprio servidor em um livro de frequência -, modo até hoje utilizado para o controle da jornada dos funcionários municipais.
Diante da situação, o MPF ingressou com a ação civil pública, para que o Poder Judiciário obrigasse o Município de Ubaporanga a zelar pela eficiência dos serviços públicos de saúde, que tem início com a própria regularidade na sua prestação.
O MPF argumentou que o registro de ponto manual, por sua natureza, facilita a ocorrência de omissões e irregularidades nos registros, em franca violação a princípios administrativos constitucionais, entre eles, o da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Inércia - Em sua defesa na ação, o Município de Ubaporanga limitou-se a informar que já havia iniciado procedimento licitatório para a compra de equipamentos destinados à implementação do ponto biométrico, sem, contudo, juntar cópia desse processo aos autos.
Para o Juízo Federal de Ipatinga, cabe aos gestores da saúde a “obrigatoriedade da prestação eficiente e contínua do serviço” e, diante da “inércia do Município de Ubaporanga em garantir, por meio de políticas públicas, a eficácia dos direitos fundamentais dos indivíduos, já que o que se visa resguardar é a dignidade da pessoa humana, consubstanciada no atendimento pleno dentro das unidades de saúde daquele município, pode o Judiciário determinar que o administrador cumpra determinadas obrigações”.
De acordo com a sentença, as faltas e o cumprimento da jornada de trabalho em dose inferior à legal – facilitadas pelo registro manual, que é facilmente burlável – “põem em risco interesse maior da coletividade e devem ser combatidas, mediante o aperfeiçoamento dos equipamentos de medição de frequência”. E considerando que a modalidade eletrônica praticamente neutraliza o risco de fraude, a “adoção imediata do controle digital é necessária, uma vez que a medida reduzirá os riscos de falta de atendimento, preservando a vida e a integridade dos usuários do SUS”.
Publicidade e controle social - Outro pedido feito pelo MPF e acatado pela Justiça Federal foi a obrigatoriedade de o Município de Ubaporanga instalar em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive em hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos dos programas Saúde da Família e Mais Médicos, quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.
O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Os mesmos dados relativos ao local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados ao SUS deverão ser publicados na página de internet da prefeitura.
Para o MPF, a medida visa dar publicidade a informações que são de interesse público, de forma que a própria população possa exercer o devido controle social sobre a regularidade na prestação dos serviços municipais de saúde.
A sentença também garantiu a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde o fornecimento de certidão ou documento equivalente, do qual conste o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da sentença.
(ACP nº 1000139-07.2019.4.01.3814)
Fonte: MPF