Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após Ação do MP, Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas deverá realizar licitação para contratação de empresa de tecnologia

por Núcleo de Comunicação - MPSE

quarta-feira, 19 de agosto de 2020, 10h55

O Poder Judiciário deferiu pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Riachão do Dantas, e determinou que a Câmara de Vereadores deverá realizar licitação, na modalidade pregão (art. 1º da lei 10.520/02), para contratar os serviços de desenvolvimento e manutenção de website institucional. Segundo o MP, a empresa responsável pelo serviço foi contratada por inexigibilidade de forma indevida.

 

A liminar suspendeu o contrato nº 04/2020, firmado entre a Casa Legislativa Municipal e a empresa “Tecsis Tecnologia e Sistemas Eireli”. A suspensão produzirá efeitos após 120 dias da intimação da Câmara, para não prejudicar a continuidade do serviço público, até a realização do pregão.

 

A Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil (nº 108.19.01.0023) a partir do relatório de auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), na Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas. O TCE identificou a contratação (n° 03/2018) – por inexigibilidade de licitação – da Tecis Tecnologia e Sistemas, no valor estimado de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). Segundo registrado no Relatório de Auditoria, os bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI) são considerados serviços comuns, e como tais, via de regra, devem se submeter a licitação, na modalidade pregão eletrônico, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

“Mesmo após notificação da irregularidade quando da realização da auditoria e com o deferimento da cautelar pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas celebrou novos contratos com a empresa, com o mesmo objeto e também com inexigibilidade de licitação. A celebração dos contratos não se obedeceu as formalidades legalmente previstas, notadamente a obrigatória realização de procedimento licitatório na modalidade pregão. Os contratos celebrados em 2018 e em 2019 já não produzem efeitos jurídicos, mas o contrato nº 04/2020, celebrado este ano, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), deve ser anulado”, explicou o promotor de Justiça Francisco Lima Júnior.

 

Intimada da decisão liminar, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas interpôs recurso de Agravo de Instrumento, mas o Poder Judiciário indeferiu o pedido de efeito suspensivo.

 

Em razão dos mesmos fatos, também foi ajuizada Ação Civil Pública para apuração de ato de improbidade administrativa ante a indevida adoção de procedimento de inexigibilidade de licitação nas contratações referidas.

 

Clique abaixo e confira a ACP, a Liminar  e o Agravo de Instrumento na íntegra:

 

01 – ACP Riachão do Dantas – Licitação Empresa TI

 

02 – Liminar Riachão do Dantas – Licitação Empresa TI

 

03 – Agravo de Instrumento Câmara de Vereadores

 

Fonte: MPSE


topo