Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Patrimônio Público

Liminar obtida pelo MP suspende contratos de terceirização de servidores públicos em Uruana

por Ana Cristina Arruda MPGO

quarta-feira, 26 de agosto de 2020, 07h49

Acolhendo parcialmente pedido de antecipação de tutela (liminar) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da comarca de Uruana, determinou a suspensão imediata dos contratos firmados entre o município e as cooperativas Objetiva Cooperativa de Trabalho e Cootrasb – Cooperativa de Trabalho e Transportes Brasileira (Contratos nº 212/2019, 213/2019, 214/2019 e 215/2019), sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito, Cássio Gusmão Arruda. Segundo apurado pelo promotor Rafael Massaia dos Santos, autor da ação civil pública, nos anos de 2017, 2018 e 2019, na atual gestão, o município contratou as cooperativas de forma ilegal, terceirizando servidores públicos que prestam serviços essenciais.

 

Também em atendimento ao que foi requerido pelo MP-GO, a decisão judicial ordenou a imediata interrupção de eventuais procedimentos administrativos em andamento destinados à terceirização dos servidores públicos no município. Determinou ainda que o município se abstenha de proceder a novos certames que conduzam à terceirização dos serviços públicos, devendo utilizar os mecanismos legais existentes para suprir as deficiências e necessidades locais, tais como a realização de concursos públicos ou contratação temporária.

 

Outra medida estipulada pela juíza é o impedimento do município de celebrar qualquer contrato, convênio, termo de cooperação ou congênere com as acionadas ou com qualquer outra empresa, devendo ser imediatamente suspenso qualquer contrato ou convênio em vigência que terceirize mão de obra para prestação de serviços públicos. Foi determinada ainda a suspensão de eventuais contratos firmados por meio do Pregão nº 10/2020, que tem relação com o objeto da ação, segundo informado pelo MP-GO nos autos.

 

Indisponibilidade

 

Como meio de resguardar futuro ressarcimento ao erário, a juíza determinou a indisponibilidade e o sequestro de numerários (ativos), veículos e outros bens móveis pertencentes às duas cooperativas, na importância de 30% do valor total dos contratos celebrados: assim, em relação à Cootrasb, o bloqueio será de R$ 1.020.422,70 (referente a contrato de R$ 3.401.409,00); já para a Objetiva, o bloqueio é de R$ 915.860,14 (contrato no valor de R$ 3.052.867,12). Caso essa medida seja frustrada, a magistrada ordenou que seja oficiado aos cartórios de registro de imóveis das sedes das cooperativas, para que “procedam ao registro de inalienabilidade dos imóveis sob titularidade delas, observando-se os limites de valores”.

 

Na ação, o promotor de Justiça sustentou e apresentou documentação demonstrando que o município de Uruana vem firmando contratos e aditivos com as cooperativas acionadas, terceirizando precariamente a contratação de servidores e serviços públicos para a realização de atividades permanentes, como transporte escolar; serviços de limpeza, higiene e alimentação; motoristas; vigilantes; executores de serviços administrativos; monitores; trabalhadores braçais; operadores de máquinas pesadas e agentes fiscalizadores.

 

Ocorre que, segundo apontado pelo MP-GO, à exceção dos veículos e máquinas, o município deveria ter realizado concurso público para a contratação desses serviços, pois as atividades relacionadas no rol de atribuições dos cargos são de natureza perene e contínua, que não se amoldam à exceção prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

 

Conforme relatado na ação, os contratos e aditivos celebrados possibilitaram a contratação de aproximadamente 400 funcionários sem concurso e sem comprovação de excepcional necessidade de contratação temporária. 

 

Fonte: MPGO


topo