IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Acionados pelo MPPR, presidente da Câmara de Paranaguá e empresa de sua esposa são condenados por contribuírem com ocupação irregular
por Assessoria de Comunicação MPPR
quinta-feira, 27 de agosto de 2020, 06h50
Réus em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral do estado, o presidente da Câmara de Vereadores do município e uma empresa pertencente a sua esposa foram condenados em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública da comarca. Segundo a ação, o vereador teria auxiliado na abertura de uma via de circulação irregular nas proximidades do Jardim Jacarandá, em junho de 2016, utilizando maquinário da prefeitura e auxílio material da empresa condenada – a esposa do vereador teria permitido que os equipamentos de sua empresa fizessem parte das intervenções irregulares na área. A conduta contribuiu para o aumento de ocupação irregular no entorno, onde existem áreas de preservação permanente, áreas úmidas e vegetação característica do Bioma Mata Atlântica.
O vereador foi condenado ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes a remuneração que recebia na época do fato, corrigida monetariamente. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A empresa, por sua vez, foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a 25 vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador na época, também com correção monetária, além da proibição de contratar com o poder público por três anos. Cabe recurso da decisão.
Processo: 0015668-64.2018.8.16.0129.
Fonte: MPPR