Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Improbidade Administrativa

A pedido do MPPR, Justiça determina bloqueio de bens de prefeita, presidente da Câmara, servidores, empresários e empresas de Cruzmaltina

por Assessoria de Comunicação - MPPR

segunda-feira, 31 de agosto de 2020, 12h45

A prefeita de Cruzmaltina, o presidente da Câmara Municipal, dois servidores públicos, dois empresários, três empresas e mais três réus tiveram determinação liminar de bloqueio de bens em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Faxinal, sede da comarca, no Norte-Central do estado. O motivo da ação é a possível fraude em processos licitatórios para contratação de empresas para fazer o transporte escolar no município.

 

Conforme apurou o MPPR, os envolvidos organizaram-se para fraudar as licitações de modo a favorecer as empresas vencedoras, valendo-se de empresas de fachada e imposição de restrições à concorrência no edital de licitação e nas reuniões do pregão presencial. Conforme a ação, os envolvidos “tinham o objetivo comum de afastarem possíveis concorrentes que não integravam o grupo e obterem vantagens ilícitas no certame em detrimento do patrimônio público, situação que vem acontecendo pelo menos desde o ano de 2017”. O dano causado ao erário foi calculado em R$ 739.944,96, em valores atualizados.

 

Valores – A determinação de bloqueio de bens considera a necessidade de ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de multa civil em caso de condenação. Os montantes a serem bloqueados, conforme cada réu, variam de R$ 1.035.879,51 a R$ 2.219.834,88.

 

Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano ao erário e pagamento de multa.

 

Processo número 0001424-12.2020.8.16.0081.

 

Fonte: MPPR


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