CNPG publica nota técnica com críticas à reforma da Lei de Improbidade Administrativa
por Assessoria de Comunicação Social - MPGO
quinta-feira, 03 de setembro de 2020, 13h23
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou a Nota Técnica nº 22/2020 (confira neste link), com análises críticas ao Projeto de Lei nº 10.877/2018 - a Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - de autoria do deputado federal Roberto de Lucena. O PL tramita na Câmara dos Deputados e a nota, assinada também pela Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), aborda especialmente o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Carlos Zarattini.
O documento busca apresentar subsídios técnicos ao projeto, que, apesar dos vários debates, realizados inclusive por meio de audiências públicas com a sociedade civil, condensa propostas diametralmente opostas àquelas constantes do projeto original, principalmente no substitutivo, apontam o CNPG e a Conamp.
A nota técnica vê com ressalvas os pontos que representam retrocessos e descompasso com o modelo constitucional de combate à corrupção, como a extinção da improbidade por violação aos princípios administrativos e da modalidade culposa de improbidade que causa dano ao erário; exigência de dolo específico para a caracterização da improbidade e atipicidade da conduta por divergência jurisprudencial ou doutrinária, entre outros.
Projeto original
A nota propõe, ainda, o resgate da discussão do projeto original, apresentado pelo deputado federal Roberto Lucena, o qual foi amplamente debatido em audiências públicas, com o oferecimento de propostas de adequações, com a agregação, inclusive, de disposições do PL 3359/2019, que tramita no Senado Federal, de autoria do senador Flávio José Arns. Além do aprimoramento da redação de diversos dispositivos, os quais podem ensejar discussões interpretativas que comprometem a segurança jurídica, a nota propõe a incorporação de disposições previstas no PL do Senado.
O CNPG conclui, no documento, ser necessário um diálogo interinstitucional, em complemento ao amplo debate público já realizado, para o fim de, com a participação das instituições envolvidas na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, encontrar uma proposta que realmente atenda aos anseios da sociedade brasileira, que a Câmara dos Deputados representa, e que esteja de acordo com os pilares constitucionais de combate à corrupção.
Fonte: MPGO