MPF requer cumprimento de sentença que condenou ex-prefeito de Serra Talhada (PE) por improbidade administrativa
por Assessoria de Comunicação Social - MPF
quinta-feira, 17 de setembro de 2020, 13h10
Carlos Evandro teve os direitos políticos cassados e não poderá se candidatar a cargos eletivos por oito anos
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença que condenou o ex-prefeito do município de Serra Talhada (PE) Carlos Evandro Pereira de Meneses por improbidade administrativa. Ele cometeu irregularidades na gestão de verba federal proveniente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), em 2005, que resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública. O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.
Com o cumprimento da sentença, o ex-prefeito fica impedido de se candidatar a cargos eletivos, já que uma das sanções impostas pela Justiça foi a cassação dos direitos políticos por oito anos. A decisão judicial transitou em julgado em 15 de junho deste ano, conforme certidão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Assim, não cabe mais qualquer recurso da condenação.
Carlos Evandro também foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado, no valor atualizado de R$ 356 mil, pagamento de multa, perda de função pública que estiver exercendo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia condenado administrativamente Carlos Evandro pelas irregularidades na gestão do convênio com a Codevasf.
Irregularidades - A verba federal era destinada à recuperação de estradas e de barragens destruídas pelas chuvas. Apesar de firmado na gestão municipal anterior, os recursos do convênio somente foram creditados à época em que Carlos Evandro era prefeito. Ele esteve à frente da gestão em Serra Talhada entre 2005 e 2012.
O ex-prefeito contratou empresa para execução do serviço após o vencimento do convênio entre o município e a Codevasf, mesmo tendo sido comunicado pela companhia sobre a necessidade de devolução dos recursos. Também não fez a prestação de contas da destinação da verba.
As obras foram executadas com máquinas do Instituto de Pesquisa Agropecuária de Pernambuco (IPA) e do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE). Foi constatada ainda a emissão de cheques nominais à empresa contratada e à própria prefeitura, sacados na boca do caixa sem qualquer comprovação de regularidade.
Processo nº 0800224-21.2015.4.05.8303
Fonte: MPF