Ex-prefeito de Veríssimo é acusado de improbidade administrativa na contratação de assessoria jurídica sem licitação
por MPMG
segunda-feira, 16 de novembro de 2020, 13h03
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), por atos de improbidade administrativa, contra um ex-prefeito de Veríssimo, no Triângulo Mineiro, um escritório de advocacia e seu representante legal, contratados em 2013 para prestar assessoria jurídica ao município. A contratação dos serviços jurídicos sem licitação levou o então prefeito a ser cassado em 2015 pela Câmara Municipal. Na ACP, além do bloqueio dos bens, é pedida a suspenção dos direitos políticos dos acusados e a proibição deles de contratarem com o Poder Público.
Em 2019, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recebeu da Câmara Municipal de Veríssimo a íntegra do processo de cassação. A partir daí instaurou inquérito civil para apurar o caso. Os documentos entregues narram os fatos que levaram à cassação do prefeito. O motivo seria a contratação pelo município, na modalidade inexigibilidade de licitação, pelo período de 2013 a 2015, da assessoria jurídica e do advogado pelo valor total de R$ 91 mil, o que representa em cifras atualizadas R$125 mil.
Segundo o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, a contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação é permitida pela legislação, mas desde que os serviços prestados sejam singulares, e a empresa ou pessoa contratada possua notória especialização que impeça a competição, já que os processos comuns devem ser desempenhados por servidores da casa. Mas esse não seria o caso. Ao ser ouvido, o atual procurador do município informou ao MPMG que trabalha sem equipe há anos devido a poucas e corriqueiras demandas judiciais com que atua. Ele informou que nenhum processo de gestões anteriores ou da atual necessita de conhecimentos aprofundados.
“Diante da gritante irregularidade na contratação do escritório, vez que o objeto do contrato é genérico e coincidente com as atribuições do cargo comissionado de procurador Jurídico, além do fato de não haver necessidade da terceirização do serviço, diante da baixa demanda do município e da simplicidade dos processos, não restou ao Ministério Público alternativa senão ajuizar a ação em defesa do patrimônio público”, afirmou o promotor de Justiça.
Na ACP, é pedida a anulação dos contratos firmados entre o município e a assessoria jurídica, o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 125 mil para o ressarcimento dos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito, do advogado e da assessoria jurídica por improbidade administrativa, tendo como punição a suspenção dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, a perda da função pública, caso ocupem, e o pagamento de multa.
FONTE: MPMG