Acordo prevê regularização das contratações de servidores públicos municipais, por meio de concurso público, em Curvelo
por MPMG
quarta-feira, 02 de dezembro de 2020, 13h56
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Curvelo para realização de concurso público e rescisão dos contratos temporários que foram firmados para suprir a falta de pessoal derivada da vacância do cargo.
Com isso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Curvelo pretende que sejam regularizadas as funções desempenhadas junto ao PSF, Nasf, Cras, Creas, entre outros programas, que constituem serviços de caráter contínuo e permanente, e as contratações de servidores municipais em geral, uma vez que os contratos por prazo determinado, celebrados pelo município, estavam passando por reiteradas e indefinidas prorrogações, descaracterizando a finalidade da contratação temporária.
Entre os compromissos assumidos pelo município estão: realizar e homologar concurso público destinado a promover a nomeação de todos os aprovados (dentro do número de vagas ou excedentes) para os quais haja cargos vagos, até junho do ano que vem; rescindir todos os contratos temporários que foram firmados para suprir a falta de pessoal derivada da vacância do cargo, no prazo de 150 dias da homologação do concurso; prover o serviço de proteção social com servidores efetivos, sobretudo no que se refere às funções de motorista, assistente social, psicólogo e advogado, para o serviço de proteção social básica e especial.
No acordo, o município se comprometeu ainda a, nos casos em que não houver cargos regulamentados por lei municipal e a demanda pelo serviço for permanente, encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, para que seja realizado concurso, até janeiro de 2022, para provimento dos cargos criados.
O promotor de Justiça Rodrigo Gonçalves Marciano de Oliveira destaca que a celebração do TAC contou com a participação do prefeito eleito para o próximo mandato, que subscreveu o acordo na condição de testemunha.
FONTE: MPMG